terça-feira, 9 de abril de 2013

IR: Receita dita norma sobre bitributação isentando imediatamente parcela do benefício para quem se aposentou entre 2008 e 2012


Publicada no Diário Oficial de ontem (8), a Instrução Normativa RFB nº 1.343 trata da isenção aplicável aos pagamentos efetuados pelas entidades a partir de recursos obtidos com as contribuições efetuadas pelos participantes  no período entre os anos de 1989 a 1995.

Apesar do importante avanço em reconhecer a isenção em si, a norma, porém, tratou apenas de parte do problema vivenciado pelas entidades quando do pagamento de benefícios envolvendo recursos daquele período. Isto porque a IN somente contempla a dispensa de retenção do IR para os beneficiários que se aposentaram a partir de 2008 e, além disso, deixa de fora os pensionistas, em aparente descompasso com as decisões administrativas e judiciais que lastrearam o normativo editado nesta segunda-feira.

A IN estabelece a obrigação de a entidade  aplicar de imediato a isenção para os assistidos que assumiram tal condição a partir desse ano e a obrigatoriedade de informar o valor atualizado da parcela isenta para os que iniciaram benefício de complementação de aposentadoria entre 2008 e 2012. No entanto, não estabelece prazos e critérios para cumprimento da obrigação pelas entidades.

Estes pontos e toda a complexidade que decorre da aplicação de uma norma sobre recursos movimentados há mais de duas décadas, em planos tradicionalmente solidários, como os de benefício definido, serão objeto de contato da Abrapp com o órgão fazendário nos próximos dias.
Desde já, porém, vale destacar que a norma prevê que o cálculo do montante a ser excluído da tributação no período de 2008 a 2012 deverá seguir uma planilha ainda não disponibilizada pela Receita Federal.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (09/04/2013)

Um comentário:

  1. Fui funcionário do Banco do Brasil, pedi demissão, resgatei as reservas da PREVI, então, estou enquadrado nos beneficiários da IN 1343, então, segue meu posicionamento a respeito:
    A PREVI alega que aguarda novas instruções para poder fornecer o demonstrativo que trata a IN 1343, como eu estou entre os beneciados pela IN, enviei e-mail para a PREVI, que simplesmente medisse que era para aguardar. Então, fui ao plantão fiscal da receita federal e me informaram que é “muito possivel” que a receita divulgue novas instruções, esclarecendo detalhadamente como fazer a atualização das contribuições que pagamos no período em questão (1989 a 1995), porém não há pressa dela.
    A sugestão foi que TODOS OS INTERESSADOS solicitem insistentemente o demonstrativo à PREVI, do tipo, enviar um e-mail toda semana, para ver se eles se mexem e consultem a Receita Federal.
    Cabe lembrar que para os que se aposentaram em 2008, estão correndo o risco da decadência.

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