...Como o valor do salário mínimo historicamente sempre foi considerado baixo no país, o governo decidiu adotar uma sistemática de reajuste de modo a elevar seu valor. Para tanto, nos últimos anos vêm sendo adotados índices de reajuste bem acima da inflação.
A regra para o reajuste até agora foi dar índices aleatórios, desde que "caibam" no Orçamento. Daqui para a frente, o objetivo é dar a inflação mais a variação do PIB de dois anos antes. Assim, pela proposta do governo, em janeiro o reajuste seria pela inflação de 2009 mais a variação do PIB de 2008.
Por conta dessa política de valorização do mínimo, os aposentados que ganham mais do que o salário mínimo sentem-se "prejudicados". Mas a leitura dessa questão é equivocada. Os que ganham menos estão tendo reajustes acima do que seria devido; os que ganham mais estão tendo reajustes conforme manda a Constituição.
Pelo artigo 201, parágrafo 4º, "é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei". Ou seja, o governo cumpre o que manda a Constituição -e dá a todos os benefícios previdenciários o reajuste pela inflação (no caso, pelo INPC, conforme o artigo 41-A da lei nº 8.213/91, incluído pela lei nº 11.430/2006).
Para o mínimo, o governo dá um índice superior à inflação. Ocorre que, também segundo a Constituição, os benefícios não podem ter valor inferior ao do mínimo. Assim, o aumento do primeiro acaba elevando automaticamente os segundos.
Ganho em vez de perda
Para o leitor entender os efeitos dessa política de reajuste, apenas nos últimos dez anos (2000 a 2009) o salário mínimo subiu 241,91%. Assim, os benefícios iguais ao mínimo subiram também 241,91%. Em valores, é como se um benefício de R$ 100 passasse para R$ 341,91 (na verdade, o mínimo passou de R$ 136 em 1999 para os atuais R$ 465).
Por sua vez, os benefícios de valor superior ao salário mínimo subiram apenas 99,66% no mesmo período. Em valores, é como se os mesmos R$ 100 tivessem passado para R$ 199,66. Resultado: os R$ 341,91 representam mais 71,25% sobre os R$ 199,66. Se o mínimo subisse apenas com base na inflação, estaria hoje, no máximo, em R$ 272. Em reais, houve um ganho de R$ 193 para quem está na base da pirâmide salarial.
Esse ganho, porém, é praticamente esquecido. Em vez de dizer que quem está na parte de baixo da pirâmide salarial está ganhando mais, costuma-se dizer que quem está na parte de cima está ganhando menos.
Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, "não há impedimento legal para que o governo dê aumentos maiores para o salário mínimo. Trata-se de uma política de distribuição de renda".
Martinez entende que há uma lógica nessa política salarial. Houve perdas no passado, ainda nos anos 70 e 80 -por conta, entre outros fatores, dos diversos indexadores de reajuste adotados pelos governos e por conta da inflação desenfreada. Assim, é compreensível que o governo adote agora uma política visando repor uma parte das perdas do passado.
Valor de benefício não é indexado a nº de salários
A política do governo de valorização do salário mínimo acaba provocando uma segunda discussão no país quando o assunto é aposentadoria. É o hábito que muitos aposentados -notadamente aqueles que se aposentaram antes de 1990- ainda têm de raciocinar em número de salários mínimos para quantificar o que recebem. É comum alguém dizer que o valor do seu benefício valia, por exemplo, nove mínimos no início e agora só vale quatro.
Esse é um equívoco cometido pelos aposentados. É que os benefícios não são mais atrelados ao salário mínimo -com exceção do piso salarial dos aposentados, este, sim, correspondente a um mínimo.
Com a lei 8.213/91, os benefícios foram desvinculados do salário mínimo. Isso ocorreu porque o artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinou que houvesse a revisão dos valores dos benefícios pagos pelo INSS para que fosse restabelecido seu poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos na data de sua concessão.
Assim, os benefícios concedidos até outubro de 1988 tiveram seu valor transformado em número de salários mínimos no início de 1991 e, a partir daí, sofreram reajustes com base em índices de inflação.
Da mesma forma que determinou a revisão dos benefícios, a Constituição proíbe (artigo 7º, inciso 4º) a vinculação do salário mínimo para qualquer fim -à exceção do próprio piso das aposentadorias, que não pode ser inferior ao mínimo.
Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, "não há, na lei brasileira, o direito de alguém receber benefício previdenciário em número de salários mínimos. Isso a própria Constituição proíbe".
Por conta dessa política adotada pelo governo, todos os anos muitos benefícios superiores ao salário mínimo são "alcançados" quando do reajuste do mínimo. Isso acontece com todos os beneficiários que recebem aposentadorias e pensões ligeiramente superiores a um salário mínimo.
Um exemplo: se o mínimo subir para R$ 510 em janeiro, o reajuste será de 9,68%. Um benefício atual de R$ 475 iria para cerca de R$ 506 com reajuste de 6,52% (a inflação mais metade da variação do PIB de 2008). Nesse caso, o benefício subirá automaticamente para R$ 510, exatamente por conta do aumento do mínimo.
Supondo que o governo mantenha a política de valorização do mínimo por vários anos seguidos, chegará um dia em que todos os benefícios terão o valor do salário mínimo.
Segundo cálculos do professor de matemática financeira José Dutra Vieira Sobrinho, com reajustes de 10% para o mínimo e de 5% para os demais benefícios, em 41 anos todos teriam o mesmo valor. Assim, em 2050 todos os beneficiários do INSS receberiam cerca de R$ 24,5 mil por mês.
Fonte: trecho da Folha de S.Paulo (23/11/2009)
terça-feira, 24 de novembro de 2009
INSS: Reajuste das aposentadoria visto por outro foco
Postado por
Joseph Haim
às
23:18:00
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