Os aposentados com 65 anos ou mais de idade têm direito a um valor adicional de isenção, mensalmente e na declaração anual. São isentos os rendimentos de aposentadorias e pensões, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pelo INSS ou por entidade privada, até R$ 1.434,59 mensais, a partir do mês, inclusive, em que o contribuinte completou 65 anos.
Assim, quem já tinha completado 65 anos até 31 de janeiro de 2009 tem direito ao benefício pelos 12 meses de 2009. São R$ 17.215,08 de aposentadoria ou pensão e R$ 1.434,59 do 13º, no total de R$ 18.649,67. O valor é lançado na linha 6 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O que superar R$ 18.649,67 é informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
Quem completou 65 anos de fevereiro a dezembro de 2009 terá o benefício proporcional. O limite adicional de isenção abrange exclusivamente aposentadorias ou pensões. Se tiver outras fontes de renda, o contribuinte deve lançá-las como rendimento tributável e somá-las ao valor da aposentadoria que superar os R$ 18.649,67.
São também isentos do IR os rendimentos de aposentadoria e reforma, desde que motivadas por acidente em serviço ou moléstias profissionais, e os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos pelos portadores de diversas doenças. A isenção inclui complemento recebido de entidade privada.
Fonte: Zero Hora (31/03/2010)
quarta-feira, 31 de março de 2010
IR: Limite maior para quem tem mais de 65
Postado por
Joseph Haim
às
19:48:00
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".