Em ação judicial movida pelo SINTTEL/RS e Associação dos Aposentados da CRT, através do Escritório de Direito Social, que assessora a ANAPAR, o Juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, deferiu, em parte, a liminar solicitada e determinou, em decisão desta terça-feira, 20/4, que a Fundação BRTPrev continue com suas atividades, devendo cessar “qualquer ato e/ou atividade, interna e externamente, que vise a transferência do gerenciamento e patrimônio dos planos de benefícios para outra Fundação Atlântico de Seguridade Social”. O Juiz também fixou multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 5 mil.
A liminar foi requerida em virtude da publicação da Portaria nº 211, de 06 de abril de 2009, pelo Diretor da PREVIC Carlos de Paula, que autorizou o cancelamento do funcionamento da Fundação BrTPrev.
Anteriormente, em fevereiro de 2009, em pleno período de carnaval, a Secretaria de Previdência Complementar já havia autorizado a transferência dos planos de benefícios da entidade para a Fundação Atlântico. A decisão de transferir os planos foi tomada de maneira unilateral a autocrática pelo presidente das duas entidades – Fundação BrTPrev e Fundação Atlântico – sem qualquer consulta ou manifestação do Conselho Deliberativo da entidade original. Esta aberração foi denunciada à Secretaria de Previdência Complementar à época, mas o órgão fiscalizador desprezou a necessidade de o órgão máximo de deliberação da entidade se manifestar sobre um tema de tamanha importância, que poderia levar à extinção da própria entidade.
A transferência de planos levou o Sindicato e a Associação de Aposentados a ingressarem com a ação cuja liminar somente agora foi concedida, após o novo fato de ter sido autorizada a extinção da Fundação BrTPrev pela PREVIC, novamente sem qualquer decisão do Conselho Deliberativo da entidade. O advogado Ricardo Só de Castro destaca que a decisão, ainda que em sede de liminar, reveste-se de grande importância, pois a extinção da fundação representaria um prejuízo irreparável aos participantes e assistidos que conseguiram, no ano de 2002, através de um Termo de Transação Judicial firmado com a entidade e com a patrocinadora Brasil Telecom, a paridade de representação nos conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação, com eleição direta dos escolhidos pelos trabalhadores. Na Fundação Atlântico, esta paridade não existe – é garantida somente a eleição de 1/3 dos membros dos conselhos, reduzindo drasticamente a representação dos participantes originários da Brasil Telecom e sua interferência nas decisões.
“A representação dos participantes é fundamental, tendo em vista a existência de uma dívida de R$ 600 milhões de reais assumida pela patrocinadora em favor dos planos de benefícios quando fizemos o acordo em Juízo. Este pagamento necessita da constante fiscalização dos participantes”, afirma Itamar Russo, diretor da ANAPAR e conselheiro deliberativo eleito pelos participantes para a Fundação BrTPrev. A extinção da Fundação BrTPREV significaria o fim dos mandatos de seus conselheiros eleitos, vez que a gestão dos planos de benefícios passaria a ser submetida ao estatuto da Fundação Atlântico.
A decisão judicial coloca um freio nas iniciativas da patrocinadora Oi, que adquiriu a Brasil Telecom em 2008, no sentido de precarizar os direitos dos participantes e assistidos da entidade, que vinha ocorrendo com a chancela anterior da Secretaria de Previdência Complementar e, presentemente, da diretoria da PREVIC.
Fonte: AssPreviSite (26/04/2010)
segunda-feira, 26 de abril de 2010
Liminar garante continuidade da Fundação BrTPrev
Postado por
Joseph Haim
às
19:27:00
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Mas cuidado que esta matéria é de 2010. Precisa verificar primeiro a situação desta ação.
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