quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

INSS: Mais uma ação para se entrar

Justiça dá revisão a benefício de 92 a 96
Quem se aposentou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre janeiro de e dezembro de 1996 pode conseguir, na Justiça, um aumento de 7,14%, em média, no valor do benefício.
Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, publicada em dezembro, garantiu o aumento a um segurado que se aposentou em 1993 e que não teve as contribuições do 13º salário incluídas no cálculo do seu benefício.
Entre 1991 e 1993, o INSS descontava a contribuição do abono de Natal dos segurados, mas essa grana não entrava na conta do valor do benefício. A medida reduziu o pagamento de quem se aposentou entre 1992 e 1996.  
Fonte: Agora S.Paulo (13/01/2011)


Atualização em 17/01/2011: O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentou entre janeiro de 92 e dezembro de 1996 pode conseguir, na Justiça, um aumento de até 7,14% no valor da sua aposentadoria e atrasados --diferenças não pagas nos últimos cinco anos-- que podem chegar a R$ 15.978.
Esse valor pode ser conquistado por quem recebe hoje R$ 3.443 e tem direito ao aumento máximo. O novo benefício, nesse caso, saltaria para R$ 3.688,83. Quem ganha hoje R$ 1.500, por exemplo, pode ter direito de receber R$ 6.961,50 de atrasados se conquistar um aumento de 7,14%.
Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), publicada em dezembro, garantiu  o aumento a um segurado que se aposentou em outubro de 1993. 

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