Alterações têm como objetivo aumentar a transparência e reduzir a burocracia dos Fundos de Pensão
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou em 3/3, alteração nas resoluções 23/2006 e 28/2009. As mudanças na regulação das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) visam ampliar a transparência e reduzir a burocracia e custos para as entidades.
A quinta reunião extraordinária do Conselho foi aberta pelo secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, e presidida pelo Secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, que substituiu o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. Conforme destacou o secretário, as reuniões do CNPC pretendem construir um processo de conciliação entre os atores do sistema de previdência complementar de forma a estimulá-lo. A reunião de hoje contou com a presença do novo diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), José Maria Rabelo.
AS ALTERAÇÕES - As mudanças desta quinta-feira definiram que o relatório de informações, que anualmente é enviado aos participantes e assistidos, poderá ser resumido, sem prejuízo da disponibilização eletrônica, do envio impresso ou do encaminhamento do relatório completo ao participante que o solicitar.
Outra mudança diz respeito aos balancetes dos planos, que elaborados mensalmente, serão consolidados trimestralmente para envio à Previc.
Na pauta constava ainda uma mudança na Resolução CGPC n° 8/2004, que dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações, bem como na Resolução nº 24/2007, que estabelece parâmetros para a remuneração de administradores especiais. Ambas, no entanto, serão apreciadas na próxima reunião do CNPC, dentro de um mês, devido ao pedido de vistas apresentado pelo representante dos participantes e assistidos.
O Conselho – O CNPC é integrado por cinco representantes do poder público e três indicados pelo segmento dos fundos de pensão, sendo um das entidades fechadas de previdência complementar; outro dos patrocinadores ou instituidores e o terceiro dos participantes e assistidos.
Como representantes do governo federal, integram o Conselho: a SPPC/MPS, a Superitendência Nacional de Previdência Complementar (Previc); um membro da Casa Civil, um do Ministério da Fazenda e outro do Ministério do Planejamento.
O CNPC foi criado pela Lei n° 12.154/2009 para exercer a competência de regulação das atividades das entidades fechadas de previdência complementar no país.
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou em 3/3, alteração nas resoluções 23/2006 e 28/2009. As mudanças na regulação das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) visam ampliar a transparência e reduzir a burocracia e custos para as entidades.
A quinta reunião extraordinária do Conselho foi aberta pelo secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, e presidida pelo Secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, que substituiu o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. Conforme destacou o secretário, as reuniões do CNPC pretendem construir um processo de conciliação entre os atores do sistema de previdência complementar de forma a estimulá-lo. A reunião de hoje contou com a presença do novo diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), José Maria Rabelo.
AS ALTERAÇÕES - As mudanças desta quinta-feira definiram que o relatório de informações, que anualmente é enviado aos participantes e assistidos, poderá ser resumido, sem prejuízo da disponibilização eletrônica, do envio impresso ou do encaminhamento do relatório completo ao participante que o solicitar.
Outra mudança diz respeito aos balancetes dos planos, que elaborados mensalmente, serão consolidados trimestralmente para envio à Previc.
Na pauta constava ainda uma mudança na Resolução CGPC n° 8/2004, que dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações, bem como na Resolução nº 24/2007, que estabelece parâmetros para a remuneração de administradores especiais. Ambas, no entanto, serão apreciadas na próxima reunião do CNPC, dentro de um mês, devido ao pedido de vistas apresentado pelo representante dos participantes e assistidos.
O Conselho – O CNPC é integrado por cinco representantes do poder público e três indicados pelo segmento dos fundos de pensão, sendo um das entidades fechadas de previdência complementar; outro dos patrocinadores ou instituidores e o terceiro dos participantes e assistidos.
Como representantes do governo federal, integram o Conselho: a SPPC/MPS, a Superitendência Nacional de Previdência Complementar (Previc); um membro da Casa Civil, um do Ministério da Fazenda e outro do Ministério do Planejamento.
O CNPC foi criado pela Lei n° 12.154/2009 para exercer a competência de regulação das atividades das entidades fechadas de previdência complementar no país.
Fonte: Previc/AssPreviSite (10/03/2011)
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