segunda-feira, 7 de março de 2011

INSS: Desaposentação deve ser decidida pelo STF ainda este ano

Para muitos o momento da aposentadoria significa a possibilidade de parar de trabalhar e poder se dedicar a outros interesses. Contudo, como se sabe, cada vez mais os valores pagos pelo INSS estão achatados, fazendo com que os aposentados e pensionistas se vêem obrigados a continuar no mercado de trabalho.
Continuar no mercado de trabalho significa continuar a contribuir para o INSS, pois aqueles que trabalham com carteira assinada, estando ou não aposentados, têm descontados de suas remunerações as contribuições para o INSS.
Entretanto, as contribuições feitas após a aposentadoria não ajudam a melhorar a aposentadoria que está recebendo. Ou seja, o INSS cobra contribuições do aposentado que ainda trabalha, mas não lhe dá nada em contrapartida.
Em vista disto, passou-se a entender que o aposentado pode fazer uma troca de aposentadorias, ou seja, pode renunciar a aposentadoria antiga e, ao mesmo tempo, pedir uma nova e melhor aposentadoria. Está é a desaposentação.
Importante esclarecer que o INSS não aceita o pedido de desaposentação diretamente em suas agências. É necessário uma ordem judicial.
Veja abaixo matéria veiculada em 09/08/2010 no Jornal Hoje da Rede Globo sobre o tema da Desaposentação:
Portanto, todo o aposentado que contribuiu para o INSS depois da aposentadoria pode ter direito a fazer o processo de Desaposentação, sendo que aqueles que fizeram ao menos 5 anos de contribuições depois da aposentadoria podem ter grande vantagem na Desaposentação.
Fonte: http://www.lucastubino.adv.br

2 comentários:

  1. Acho mais do que justo. Afinal, com o fator redutor, hoje o teto da aposentadoria INSS está em torno de R$ 3.800,00. Quem consegue esse valor? Somente aquele trabalhador que contribui sobre o teto, no mínimo, oitenta meses e com idade acima de sessenta e cinco anos.
    Somente no RGPS que tem essa redução. Não é uma injustiça?

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  2. Iniciei com aposentadoria do INSS com 6 salarios minimos na época, hoje recebo equivalente a 2 salarios minimos. Por isso tive que continuar trabalhando e consequentemente contribuindo com o INSS já vai mais de 15 anos.
    Estou atualmente com 70 anos e não tenho como ficar recebendo apenas R$1.200,00. Recorri para o Prrocesso de Desaposentação, mas aqui no Rio Grande do Sul os juizes do Tribunal, NÃO ESTÃO ACEITANDO E DEIXAM O PROCESSO ENGAVETADO, enquanto que em outros Estados estão reconhecendo o direito da desaposentação , como fala a entrevisdta da Rede Globo, acima.
    ASS: João RGS

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