Decisão inédita da Justiça corrige mudança do teto prevista em emendas constitucionais
Em vitória inédita, a Justiça Federal no Rio reconheceu o direito à correção do benefício de segurado que foi prejudicado pelas mudanças nos tetos previdenciários promovidas pelas Emendas Constitucionais de 1998 e 2003. E o melhor, o INSS não recorreu da decisão, de primeira instância. Pelos cálculos da Federação dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), o aposentado terá revisão de R$ 300 no pagamento e mais R$ 17 mil em atrasados, referentes aos últimos cinco anos, além de juros e correção monetária.Entenda a tese
Entenda
Em 1998, por meio da Emenda Constitucional 20, o governo alterou o valor do teto dos benefícios para R$ 1.200.Mas as aposentadorias das demais faixas de contribuição não sofreram o reajuste equivalente a 11,46%.Em 2003, uma nova emenda constitucional, a 41, elevou para R$ 2.400 o teto dos benefícios. Porém, aposentadorias e pensões não sofreram o reajuste, em torno de 29%. Acumulando, com as duas EC, perda total de 44,53%.
INSS não observou o texto da lei
Advogado da Faaperj, João Gilberto ressalta que o INSS deixou de cumprir “o Artigo 14º da Emenda Constitucional 20/1998 e o Artigo 5º da EC 41/2003, que preveem que o limite máximo para o valor dos benefícios (teto) deveria ser reajustado de forma a preservar seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral da Previdência. O que não foi observado”.
Fonte: O Dia (03/12/2012)
SERÁ QUE ESSA TESE SERÁ VÁLIDA PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO? QUIÇÁ EU TIVESSE UM ADVOGADO COMO O DR.JOÃO GILBERTO...POIS DESDE 1991, QUE MINHA LUTA TEM SIDO DESCONSIDERADA EM TODAS AS INSTÂNCIAS...
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