segunda-feira, 30 de novembro de 2015
INSS: Empregado aposentado deve continuar a contribuir para a Previdência Social mas perde direito a maioria dos benefícios do INSS
Se o aposentado continuar trabalhando, ele deve contribuir para a Previdência Social, uma vez que a realização de atividade remunerada lhe dá a condição de segurado obrigatório do INSS.
“O empregado, mesmo que tenha a condição de aposentado, terá que recolher normalmente a contribuição previdenciária, de forma obrigatória”, aponta a advogada Juliana Afonso.
Os especialistas salientam que, apesar de continuar na condição de segurado do INSS, o funcionário aposentado terá restrições a alguns benefícios da Previdência. Segundo o professor e autor de obras em Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Jr., mesmo com a obrigação de ter que contribuir normalmente, este empregado perde o direito a maioria dos benefícios garantidos para os trabalhadores não aposentados.
“A lei garante ao aposentado que volta a trabalhar apenas o salário-família e a reabilitação profissional. Ele não terá acesso aos benefícios mais vantajosos e importantes, como auxílio-doença e auxílio-acidente, por exemplo”, afirma o professor.
Ou seja, um empregado que já se aposentou e continua suas atividades não receberá nada além de sua aposentadoria caso sofra um acidente de trabalho, pois ele não pode, por lei, acumular a aposentadoria com o auxílio-doença ou auxílio-acidente, por exemplo. Este trabalhador terá, por lei, apenas o direito à reabilitação para outra função ao se acidentar no trabalho. “Se o trabalhador adoecer, também não terá direito ao auxílio-doença”, observa.
Fonte: PrevTotal (30/11/2015)
Nota da Redação: Seguir contribuindo com o INSS e perder o direito à maioria dos benefícios é mais uma prova da injustiça com os aposentados que seguem ou voltam a trabalhar.
Só a desaposentação poderá resolver esta iniquidade com os aposentados, se o STF resolver votá-lo um dia.
Postado por
Joseph Haim
às
14:35:00


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Marcadores:
Desaposentação,
INSS
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