quinta-feira, 2 de junho de 2016
Plano de saúde é obrigado a indenizar recusa de prodimento médico
http://lelyan.jusbrasil.com.br/artigos/344197691/plano-de-saude-e-obrigado-a-indenizar-paciente-por-danos-morais-apos-negativa-de-cobertura-de-procedimento-medico?utm_campaign=newsletter-daily_20160602_3472&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Postado por
Joseph Haim
às
17:26:00


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