terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
Fundos de Pensão: Diário Oficial publica Decreto com a nova estrutura da Previc
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 21 de fevereiro, o Decreto nº 8.992, da Presidência da República, que define a estrutura regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) por Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).
O Diretor-Superintendente Substituto da Previc, Esdras Esnarriaga Junior, explica que o Decreto cria a Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Risco, que será o “centro nervoso” da Supervisão Baseada em Risco. “A unidade irá definir a presença da Previc para cada tipo de situação de supervisão com olhar sistêmico, fazendo proposições que vão desde a atuação orientadora até a recomendação de liquidação de Entidades, subordinada à Diretoria Colegiada (Dicol)”, destaca Esdras.
A partir da publicação do Decreto, a Previc terá 30 dias para se organizar, definir perfis e lideranças mais adequadas para cada novo papel dentro da autarquia. Uma parte das novas funções será exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, a Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE). A área de fiscalização passa a ter o tipo de Função exclusiva de servidores ocupantes de cargo efetivo, restringindo a investidura nos cargos de confiança, que dentre outras medidas garante mais autonomia à área.
O Decreto também cria a Diretoria de Orientação Técnica e Normas, que valoriza objetivo estratégico recém aprovado pela Diretoria Colegiada da autarquia, fortalecendo os processos de orientação e de construção das normas, focando principalmente na redução de custos (desonerações) e na competitividade sistêmica. A expectativa é propiciar maior atratividade para os planos de previdência complementar fechados.
Fonte: Previc (21/02/2017)
Postado por
Joseph Haim
às
19:43:00
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