quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Fundos de Pensão: Presidente atual da ANAPAR e ex diretor do Funcef (Caixa), junto com mais 2 ex diretores, são autuados pela Previc


SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PREVIC Nº 50.001, DE 21.12.2016

Processo nº 44011.000439/2016-54

Pelo presente edital, por estar em local incerto ou ignorado, fica o senhor(a) Antônio Bráulio de Carvalho (CPF nº 309.882.766-15) notificado da lavratura do AUTO DE INFRAÇÃO nº 34/2016-90 de 01/11/2016 objeto do processo nº 44011.000439/2016-54 em que consta como um dos autuados, nos termos do disposto nos artigos 3º, inciso V, 5º e 74, combinados com o art. 65, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, por infringência à legislação no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
 
Sucintamente, a infração consistiu em aplicar os recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos de planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Encontra fundamento legal no art. 9°, § 1°, da Lei Complementar n° 109, de 2001 (que define que a aplicação dos recursos deve ser feita conforme as diretrizes do CMN); os artigos 4° e 9° da Resolução CMN n° 3.792, de 2009 (Princípios Infringidos); Art. 64 do Decreto n° 4.942, de 2003 (Definição da Capitulação) e Art. 12 da Resolução CGPC 13/2004. 

Fica o autuado cientificado de que lhe é concedido prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação, para apresentação de defesa nos termos do art. 9º do Decreto nº 4.942, de 30/12/2003, à Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no seguinte endereço: Coordenação-Geral de Fiscalização do Direta – Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco "N", 6º andar, Asa Norte, CEP: 70.040-020, Brasília - DF.

Interessado: Antônio Bráulio de Carvalho
CPF/MF nº: 309.882.766-15
Auto de Infração nº : 34/2016-90
Processo nº: 44011.000439/ 2016-54

DOUGLAS CARVALHO DUARTE
Coordenador-Geral de Fiscalização Direta
Substituto

Publicado no DOU de 21.12.2016 –  pág. 126 – Seção 3.

Fonte: Previc (22/12/2016)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".