quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Alguem entendeu o que a Sistel quiz dizer?

Veja matéria publicada no InformeSistel no. 17 sobre o Resíduo (contribuições que fizemos ao CPqD-Prev em julho e agosto de 2000) e que até 2006 não havia sido incorporado em nossas contas:

2- RESTITUIÇÃO DOS VALORES RETIDOS NO FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCO (FOR)

Em 27/04/2006, foi aprovado o novo regulamento do Plano CPqDPrev. O artigo 56, parágrafos 13 e 15, determinava que as contribuições vertidas ao Plano PBS-CPqD efetuadas pelo participante-migrante, após 01/07/2000 e não incorporadas ao saldo de contas, e que o percentual da CPI, retido quando o participante passou pela situação de manutenção de inscrição, fossem devolvidos.

Na época a Sistel realizou as devidas correções. Para os ativos o valor foi creditado na CIP e o caso dos assistidos foi dado a opção de receber pagamento a vista ou solicitar o recálculo da renda. Em ambas as situações foram enviadas correspondências informativas.
Portanto, apenas os participantes que se tornaram mantidos e tiveram percentual de CPI retido, fazem jus a devolução dos valores.

Outras informações podem ser obtidas por meio do atendimento exclusivo "Fale Conosco", disponível na área restrita do site www.sistel.com.br.


Precisamos saber quando as respectivas cotas foram incorporadas as nossas contas e com que valor!

Um comentário:

  1. Depois de muita luta (envio de mensagens pelo Fale Conosco do site do CPqD-Prev) descobri que nosso Resíduo (Fundo de Oscilação de Risco- FOR, chamado pela Sistel)composto das contribuições de junho e julho de 2000 (época da transição PBS p/ Prev)que fizemos (pelo menos nos descontaram do hollerit do CPqD), entrou sim em nossas contas CIP, mas somente em janeiro de 2006, retroativo a 2000, como resultado de uma ação do SINTPq que questionou que os devidos montantes não foram depositados nem em nossas contas PBS nem CPqD-Prev. A explicação da Sistel em seu Informe 17 é completamente truncada e não explica o essencial. Mas uma vez faltou transparência!

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