CAROS COLEGAS e AMIGOS,
ESTÁ FICANDO CADA VEZ MAIS PREOCUPANTE, O CENÁRIO QUE REGE OS DESTINOS DOS FUNDOS de PENSÃO e FUNDAÇÕES CRIADAS NAS ESTATAIS FEDERAIS: SISTEL (TELEBRÁS); PREVI (BANCO do BRASIL); PETROS (PETROBRÁS); POSTALIS (CORREIOS); FUNCEF (CAIXA ECONOMICA); BACEN (BANCO CENTRAL); ELETROS (ELETROBRÁS); REAL GRANDEZA (FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS); etc.,etc. .
OS ORGÃOS GOVERNAMENTAIS AOS QUAIS COMPETE AUDITAR, FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUANTO AS RESERVAS ECONOMICO-PATRIMONIAIS GARANTIDORAS DOS BENEFÍCIOS e SERVIÇOS ESTATUTÁRIOS AOS CONTRIBUINTES COMPACTUALIZADOS NA ADESÃO AOS PLANOS, VÊM PASSIVA E INEXPLICAVELMENTE, APROVANDO REFORMULAÇÕES DOS PLANOS e ESTATUTOS, PROPOSTOS UNILATERALMENTE PELAS PATROCINADORAS, SEM NENHUMA ANUÊNCIA AOS CONTRIBUINTES ATIVOS e INATIVOS.
OS CONTRIBUINTES ESTÃO SENDO AFASTADOS DISSIMULADAMENTE DOS CONSELHOS de ADMINISTRAÇÃO, CURADORES e FISCAL, CUJOS COMPONENTES ESTÃO SENDO INDICADOS DITATORIALMENTE pelas PATROCINADORAS, ALGUNS NEM SÃO CONTRIBUINTES VINCULADOS a FUNDAÇÃO ou MESMO A PATROCINADORA, CONTRARIAMENTE A PREMISSA MAIOR DE QUE A ADMINISTRAÇÃO dos FUNDOS, SERIA EXERCIDA POR EMPREGADOS DA PATROCINADORA e VINCULADOS à FUNDAÇÃO, com períodos de ESTABILIDADE INDISPENSÁVEIS ao COMPROMETIMENTO e ACEITAÇÃO DO SISTEMA de PREVIDENCIA ao QUAL ADERIU. ESSA AXIOMÁTICA EXISTIA EM CUMPRIMENTO A DISPOSITIVOS ESTATUTÁRIOS QUE VIGIAM DESDE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA BRASILEIRO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA, LEI Nº 6.435, de 15 DE JULHO DE 1977, DISCIPLINANDO A INSTALAÇÃO e FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES, ALÉM DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, destacava:
...“Art.3º - A ação do poder público será exercida com o objetivo de:
I – proteger os interesse dos participantes dos planos de benefícios;
II – determinar padrões mínimos adequados de segurança econômico-financeira, para preservação da liquidez e da solvência dos planos de benefícios, isoladamente, e da entidade de previdência privada, em seu conjunto;
III – disciplinar a expansão dos planos de benefícios, propiciando condições para sua integração no processo econômico e social do País;... .
... “CAPÍTULO IV Da Fiscalização E intervenção - SEÇÃO II – Da Intervenção
Art.55 – Para resguardar os direitos dos participantes, poderá ser decretada a intervenção na entidade de previdência privada, desde que se verifique, a critério do órgão fiscalizador:
... II – prática de atos que possam conduzi-la à insolvência;
III – estar a entidade sendo administrada de modo a causar prejuízo aos participantes; ...”.
A INOPERÂNCIA ESTRANHA, DO MINISTÉRIO da PREVIDÊNCIA e ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECUNDADO pelo CONSELHO de PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR e da passividade da SECRETARIA de PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, está gerando total insegurança ao conjunto de Participantes (Contribuintes) do Sistema, PRIMORDIALMENTE aos INATIVOS (APOSENTADOS), que atônitos com a DEFLAÇÃO APLICADA aos BENEFÍCIOS do INSS, tem AGORA de CONVIVER com a INSEGURANÇA e INSTABILIDADE de MANUTENÇÃO dos FUNDOS COMPLEMENTARES, nos NÍVEIS COMPACTUADOS para RECEBIMENTO durante SUA VIDA e de SEUS BENEFICIÁRIOS DIRETOS, COM O AGRAVANTE de TER SIDO USURPADO do DIREITO PREVISTO de ASSISTÊNCIA MÉDICA, ESSENCIAL ao BEM ESTAR dos IDOSOS, PELO CUSTO ELEVADÍSSIMO em RAZÃO da SIGNIFICATIVA REDUÇÃO do SEU PODER AQUISITIVO ao LONGO dos ANOS. RESSALTE-SE, QUE FOI INSTITUIDO o PAMA-FUNDO de ASSISTÊNCIA MÉDICA para APOSENTADOS, com CONTRIBUIÇÕES APENAS das PATROCINADORAS, INSERIDO nos REGULAMENTOS ESTATUTÁRIOS, APROVADOS pela SECRETARIA de PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR do MPAS, CUJO MONTANTE registrado nos BALANÇOS FINANCEIROS da SISTEL, ANTERIORES a PULVERIZAÇÃO EXDRÚXULA da FUNDAÇÃO para os CONJUNTOS REGIONAIS de PATROCINADORAS, estava na CASA de R$ 500 MILHÕES. SENDO EXCLUSIVO do PAMA (APOSENTADOS), DEVERIA ESTAR CONTABILIZADO na SISTEL, que SEGUNDO CONSTA, FICOU COMO ÚNICA ADMINISTRADORA de TODO ESSE GRUPO, NÃO PODERIA FAZER PARTE DA PULVERIZAÇÃO, POIS AS PATROCINADORAS CRIARAM os “VISÃO-PREVI”, CUSTEADO APENAS PELOS CONTRIBUINTES, SEM DIREITO a ASSISTÊNCIA MÉDICA, POIS ELAS NÃO PRETENDEM MANTER ESSES BENEFÍCIOS. INFELIZMENTE, VISLUMBRAMOS QUE AS PATROCINADORAS TEM A SISTEL COMO UM “CALCANHAR de AQUILES” e a MÉDIO PRAZO OBJETIVAM EXTIRPAR por PREDIGISTAÇÃO esse INCONVENIENTE ASSUMIDO na PRIVATIZAÇÃO como PASSIVO TRABALHISTA a SER HONRADO e MANTIDO.
MULTINACIONAL do RAMO SECURITÁRIO e PREVIDÊNCIA PRIVADA que APORTOU no BRASIL ACOMPANHANDO as EMPRESAS na PRIVATIZAÇÃO das TELECOMUNICAÇÕES, ENCAMINHOU INADIVERTIDAMENTE PROPOSTAS ATÉ PARA APOSENTADOS, PARA ADERIREM AOS SEUS PLANOS DE PREVIDÊNCIA. SERÁ UM BALÃO DE ENSAIO PARA FUTURA TERCEIRIZAÇÃO dos PLANOS VISÃO-PREVI !!!???
O PROPÓSITO MAIOR DESSA MINHA EXPOSIÇÃO dos FATOS, QUE ESTÃO ENVOLVENDO O DESTINO ECONÔMICO-FINANCEIRO de SIGNIFICATIVO GRUPO de PARTICIPANTES FILIADOS à SISTEL, TEM A FINALIDADE DE CONVOCAR A TODOS PARA NÃO ESMORECEREM e se JUNTAREM ao GRUPO, DIVULGANDO aos AMIGOS e COLEGAS os PROBLEMAS QUE PODERÃO AFETAR a TODOS no MÉDIO PRAZO. SE POSSIVEL ATENDAM a SUGESTÃO da “ANAPAR”, ENVIEM E-MAILs, CARTAS, AS AUTORIDADES APONTADAS, CONGRESSISTAS, MEIOS de COMUNICAÇÃO, REVISTAS, JORNAIS, TVs, RADIOS, ALGUÉM HÁ DE NOS OUVIR e PODERÃO ATÉ ENCAMINHAR PARA SOLUÇÕES. FRATERNALMENTE SAUDAÇÕES a TODOS. Campinas-SP, 02-outubro-2008 - Wilson Val de Casas – Técnico Planejamento MPAS-SPO-Ministério da Previdência (Brasília-DF 1974-75); Membro GT-Instituição SISTEL (TELEBRÁS-DF 1975-77), Matrícula nº 000004 Sócio-Fundador SISTEL; Eleito Conselho Curadores da SISTEL (Brasília-DF-1992-94).
POR TUDO ISSO, SINTO-ME na OBRIGAÇÃO de INFORMAR a TODOS a REALIDADE dos PROBLEMAS QUE ESTÃO SE DESENCADEANDO FORA DO NOSSO CONTROLE.
quarta-feira, 22 de outubro de 2008
Gestão dos Fundos de Pensão
Postado por
Joseph Haim
às
23:05:00
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