“Foi recentemente divulgada a notícia de que as seguradoras desenvolveram uma tábua de mortalidade para ser utilizada nos cálculos de seus planos de seguros de vida e previdência aberta. Depois disso, têm sido publicados artigos que aventam a necessidade de que a previdência fechada, isto é, os fundos de pensão, siga o mesmo caminho, levantando dúvidas quanto à adequação das tábuas atualmente utilizadas”, diz inicialmente texto produzido pela Comissão Técnica Nacional de Atuária, que na sequência afirma que para esclarecer essas dúvidas torna-se necessário fazer algumas considerações técnicas.
O texto nota, em primeiro lugar, que o custeio dos planos de benefícios administrados por fundos de pensão está baseado no princípio da LC 109, que estabelece a manutenção do equilíbrio técnico – o plano não deve ter as suas contribuições estabelecidas de modo a gerar superávit ou déficit. Isto significa que, diferente das entidades abertas, os planos de benefícios das entidades fechadas são estruturados para ter o “custo justo”. E como é definido o “custo justo”? Ele é obtido dos estudos atuariais, que tem por base o perfil etário-salarial da massa de participantes, os benefícios pagos aos assistidos, as regras estabelecidas no regulamento do plano de benefícios e, envolvendo todo este cenário, as hipóteses atuariais. A adoção de hipóteses atuariais está regulada pela Resolução CGPC nº 18. O princípio que norteia esta regulação é o de aderência das hipóteses ao cenário no qual o plano de benefícios está inserido. Assim, a tábua de mortalidade a ser adotada deve ser aquela que esteja adequada – isto significa que, ao analisar a massa de participantes, deve ser avaliada a tendência de sobrevida/mortalidade do grupo, que irá então definir o patamar necessário para que seja atendido o princípio de equilíbrio técnico do plano estabelecido na LC 109. Então, se este dogma é atendido, não importando qual o nome (ou família) da tábua de mortalidade adotada, está também sendo perenizado o equilíbrio do plano.
Mas para atender a esta situação, prossegue a CTN de Atuária em sua manifestação, é mandatória a criação de uma tábua de mortalidade específica, adstrita ao universo dos fundos de pensão? A resposta a esta pergunta é não. A simples elaboração de uma tábua específica não é garantia de que todo o universo de participantes de planos de benefícios terá a sua sobrevida projetada com a menor margem de erro. E também é um sofisma dizer que a elaboração de uma tábua de mortalidade é um processo simples; ao contrário, é uma modelagem técnica de grande complexidade. Cabe também uma reflexão sobre as diferenças existentes entre as empresas patrocinadoras dos fundos de pensão: sua atividade, distribuição geográfica, plano de assistência médica oferecido aos empregados/aposentados, políticas de saúde ocupacional e outros programas na área de recursos humanos que se refletem diretamente na qualidade de vida e, por consequência, na longevidade. Diante dessa diversidade como garantir que uma tábua de mortalidade que congregue todos os participantes dos fundos de pensão será melhor do que aquela obtida a partir dos testes de aderência aplicados a cada plano, na forma que a técnica atuarial recomenda e a própria legislação determina?
De tudo, observa a CTNA, o conceito técnico mais importante é que, independente de o fundo de pensão elaborar ou não a sua própria tábua de mortalidade, sejam realizados estudos de aderência, de modo que o acompanhamento contínuo da evolução desta hipótese atuarial sinalize o momento adequado para a alteração deste parâmetro, esteja o plano de benefícios registrando superávit ou déficit.
“Fiéis a esse conceito, a experiência e os recentes resultados dos planos de benefícios têm demonstrado que os fundos de pensão brasileiros estão evoluindo na direção certa, representada pela solidez do sistema ao longo de mais de 30 anos de existência”, conclui o texto da CTNA.
Fonte: Abrapp (14/06/2010)
segunda-feira, 14 de junho de 2010
Fundos: Reflexões sobre criar nova Tábua de Mortalidade
Postado por
Joseph Haim
às
15:25:00
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