No dia 26 de novembro, na cidade de Curitiba, foi concluído o ciclo anual dos encontros “Sistel Presente”.
Ao que parece, nos próximos dias a Sistel enviará para a PREVIC o processo visando à aprovação da distribuição do superávit do PBS-A. Daí a necessidade de providências urgentes por parte da FENAPAS e demais associações!
Na palestra sobre o assunto, pelo Diretor Presidente da Sistel foi explicada detalhadamente a forma como seria distribuído o Superávit do “PBS-A“ entre os assistidos e as patrocinadoras. Segundo o Presidente, as patrocinadoras deveriam receber quase a totalidade do Superávit, mas “por liberalidade” concordavam em contentar-se com 50%.
Interpelado sobre a legitimidade e licitude da entrega de grande parte do Superávit para as pretensas patrocinadoras, limitou-se a afirmar reiteradamente que tudo era legal, que tudo estava certo. Não trouxe, porém, para a palestra, um advogado especializado em direito previdenciário ou um parecer jurídico que pudessem convencer os assistentes quanto à legalidade e legitimidade, afastando o caráter aparente de “apropriação indébita” que possa ser atribuída às pretendidas patrocinadoras. O foco de interesse dos assistentes era exatamente esse: a legalidade e legitimidade da entrega de parte do superávit para patrocinadoras.
Sabemos que as patrocinadoras que pretendem receber superávit são as patrocinadoras de planos PBS e do PAMA-PCE. O “PBS-A”, porém não tem patrocinadora; é autopatrocinado pelas rendas dos investimentos de seu patrimônio e pelas contribuições extraordinárias de grande parte dos aposentados. Nenhuma explicação convincente da razão pela qual se julgam patrocinadoras do “PBS-A” foi dita.
O assunto relativo à pretendida repartição do superávit com patrocinadoras foi esgotado pela FENAPAS no Ofício nº 001/2010 e em seu Anexo, de 04 de Novembro de 2010, endereçados à Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
Neste comunicado relativo ao encontro “Sistel Presente” vou recordar alguns fatos e informações colhidos no Jornal da Sistel, nº 84 – Janeiro/Fevereiro – 2000:
01) Após a privatização do SBT – Sistema Brasileiro de Telecomunicações, em 29 de julho de 1998, as novas patrocinadoras do Plano de Benefícios da Sistel-Fundação Telebrás de Seguridade Social , o PBS, em 28 de dezembro de 1999, negociaram condições para a criação de planos individualizados de aposentadoria por patrocinadora e propuseram que a partir de janeiro de 2000 fosse feita a segregação das massas de participantes ativos por patrocinador, como distribuição dos encargos e a conseqüente partilha do patrimônio por quotas e contabilidade separada. A segregação contábil dos novos Planos foi implementa pela Sistel a partir de 1º de fevereiro de 2000. Foi então instituído o “PBS-A” que recebeu sua quota de patrimônio e a garantia da solidariedade das patrocinadoras dos demais planos de benefícios, garantia estipulada como uma das condições da privatização na Portaria Ministerial.
02) A Sistel encerrou o ano de 1999 com um patrimônio de R$ 7,3 bilhões, o segundo maior do País, e com um superávit recorde de R$ 1 bilhão e 717 milhões. As novas patrocinadoras, na segregação das massas e divisão do patrimônio, tiveram em suas contas também um superávit. É um equívoco, portanto, afirmar que as novas patrocinadoras não receberam superávit. Receberam a quota que lhes cabia e, portanto, elas e suas sucessoras nada mais têm a receber a título de superávit, inclusive, porque nunca mais aportaram contribuições ao “PBS-A”. Assim, quaisquer direitos das novas patrocinadoras extinguiram-se naquela ocasião.
03) O “PBS-A” foi instituído como plano fechado com extinção prevista pra 2099, recebendo na partilha o patrimônio considerado necessário para garantir, até sua extinção prevista para 2099, os direitos adquiridos pelos então 22 mil aposentados e 3 mil pensionistas.
04) Qualquer argumento baseado na solidariedade das novas patrocinadoras para com o “PBS-A”, estipulada como uma das condições para a privatização na Portaria Ministerial, não tem fundamento. A Solidariedade é uma garantia a mais, hipotética e teórica que nunca provavelmente será exercida. Solidariedade não é patrocínio.
Obviamente o eventual superávit do no resultado patrimonial do “PBS-A” é também um direito adquirido dos participantes assistidos.
O déficit será sempre, salvo prova em contrário, de responsabilidade da administradora do patrimônio que recebeu do Plano para bem administrá-lo.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2010.
Guido Gonzales Muraro
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