segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

APOS: novo convênio para ações contra a bitributação do IR

A APOS divulgou que firmou um novo convênio, desta vez com o renomado escritório de advocacia do Dr. Paulo Pellegrino, associado da APOS, ex-funcionário do CPqD e emérito botafoguense, visando o ingresso de ações na Justiça contra a bi-tributação do Imposto de Renda sobre os benefícios de aposentadoria da Sistel.
Segue o teor da carta enviada à APOS convocando os interessados para uma reunão de esclarecimento no próximo dia 4 de janeiro:


À APOS CPQD
Campinas - SP
At. Sr. Francisco Roberto Carvalho Tavares 
Prezados Senhores,
Atendendo a solicitação dessa entidade avaliamos a possibilidade de serem propostas ações judiciais para discutir a restituição de Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria pagos pela Sistel aos seus afiliados.
Entendemos que em face do disposto na lei 7713/88, há possibilidade de ser obtida a restituição de Imposto de Renda sobre parte do que hoje é pago pela Sistel aos seus afiliados a titulo de suplementação de aposentadoria. No nosso entendimento, como houve a incidência do Imposto de Renda sobre o valor que os participantes recolhiam como contribuição para formação do fundo Sistel, no período de 01.01.89 até 31.12.95, essa incidência não poderia voltar a ocorrer sobre a integralidade do que hoje é pago como suplementação de aposentadoria. Assim ocorrendo há, ao menos, parcial bitributação quanto ao Imposto de Renda.
Há necessidade de destacar, de imediato, que essa bitributação é parcial, ocorrendo apenas em relação ao montante das contribuições efetuadas pelo  empregado, no período destacado acima. Em relação aos demais períodos de contribuição dos participantes para o fundo Sistel, quando sobre essa parcela não incidia o Imposto de Renda, não há que ser falado em bitributação, sendo correta a incidência desse imposto por ocasião do recebimento da suplementação.
Apresentamos a seguinte proposta de honorários advocatícios:
    a) FIXOS :        R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) divididos em 3 parcelas, sendo uma na assinatura do contrato com este escritório e as outras duas para 30 e 60 dias, cada uma no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), pagas através de cheques pré-datados;
    b) VARIÁVEIS : 20% sobre o valor do benefício obtido para o Autor da ação, pagos à vista, com o trânsito em julgado da ação favorável ao Autor.
Os Autores arcarão também com as custas e despesas processuais que se fizerem necessárias.
Quanto aos honorários variáveis, atendendo à sua solicitação, concordamos em estabelecer a seguinte escala regressiva relativamente à quantidade de associados da APOS que optarem por este escritório para condução das ações:
        01 a 20 associados : 20%
        21 a 30 associados : 17,5%
        31 associados em diante : 15%
Nessas ações atuarão os advogados Paulo Roberto Pellegrino, Iara Aparecida Moura Martins e Wellyngton Barella, associadamente.
São necessários os seguintes documentos:
    a) contrato de prestação de serviços assinado com este escritório;
    b) procuração outorgada aos advogados acima;
    c) RG e CPF do Autor;
   d) Carteira de trabalho e Carta de Concessão de Aposentadoria pelo INSS;
   e) Ficha Financeira obtida junto à Sistel, onde conste a totalidade das contribuição pagas pelo Autor, devendo ser ressalvado no pedido à Sistel que a Ficha  Financeira deve comtemplar todo o período de contribuição;
    f) Informe de Rendimentos fornecidos anualmente pela Sistel para elaboração da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, pelo menos desde o ano base 1989, exercício 1990, até hoje;
    g) Os demonstrativos mensais de benefícios deste ano fornecidos pela Sistel.
Os documentos listados nas alínear "c", "d", "f", e "g" poderão ser fornecidos em cópias simples.
Para atendimento dos interessados, realizaremos reunião no dia 04/01/2011, às 17h00, na Rua Dom Bosco, 75, térreo, Edifício Costa Blanca, Taquaral, em Campinas (travessa da Av. Br de Itapura, ao lado do Liceu Nossa Sra. Auxiliadora).
Para tanto, pedimos confirmarem presença pelos telefones:
(19) 32320781 begin_of_the_skype_highlighting              (19) 32320781      end_of_the_skype_highlighting
        32516721
        97712019
Atenciosamente.
PAULO ROBERTO PELLEGRINO
          Advogado          

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