Vários colegas de Brasília estão entrando com ação na Justiça solicitando a recomposição de seus Saldos de Reserva (poupança realizada durante a ativa com as contribuições do participante e da patrocinadora) mantidos na Sistel na época dos Planos Econômicos (Bresser, Verão e Collor).
No caso da Sistel, o Saldo de Reserva era corrigido mensalmente pelo índice INPC (IPC em alguns casos), porem durante os planos econômicos foi utilizado um índice expurgado, ou seja, sem a correção real, mas sim o determinado pelo governo na ocasião. Em várias outras ocasiões a Justiça já se pronunciou favorável a correção integral e não expurgada deste índices.
Um leitor deste blog, ex-funcionário da Telebrás, enviou o texto abaixo contendo mais explicações sobre a ação e referências do escritório de advocacia que interpos a ação.
Vejam detalhes abaixo (para ampliar clique na imagem):
terça-feira, 28 de dezembro de 2010
SISTEL: Ação para correção do Saldo de Reserva durante planos econômicos
Postado por
Joseph Haim
às
16:47:00
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