segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

INSS: ações mais comuns para se entrar na Justiça

Brechas do INSS garantem ganhos na Justiça


Aposentados e pensionistas a partir de 1977 têm direito a entrar com ação na Justiça Federal, pedindo a revisão do cálculo dos benefícios, quando erros do INSS os prejudicaram, com valores pagos a menos. Levantamento feito pela Coluna aponta os sete principais tipos de ações que se enquadram nessa situação.
ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional), “buraco negro”, “buraco verde”, IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo), Emendas 20/1998 e 41/2003 que limitaram o teto, acúmulo de auxílio doença e aposentadoria e desaposentação são causas bem aceitas pelos tribunais — veja o gráfico explicativo.
No entanto, é preciso ficar atento ao chamado período de decadência. Apenas quem teve o benefício concedido antes de 27 de junho de 1997 tem direito a pedir a revisão a qualquer momento. A partir dessa data entra em vigor o período decadencial, de 10 anos, ou seja, só dá para pedir correção por perdas ocorridas na última década. “Só quem se aposentou antes desse prazo não sofrerá com o limitador, e, assim, poderá propor a ação de revisão ”, diz o advogado Flávio Brito Brás.
A boa notícia é para aqueles que tiveram as aposentadorias limitadas ao teto com as reformas previdenciárias de 1998 e 2003. Os juízes entendem que não se aplica a decadência, já que o pedido de revisão constitui reajuste de renda mensal e não da inicial. Em outras palavras, o direito de revisão do ganho é garantido, sem um prazo específico para o segurado acionar a Justiça. O INSS aguarda ainda um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para iniciar o acerto de contas com aposentados que contribuíam sobre o teto e foram prejudicados pelas Emendas 20 e 41. O acordo administrativo, isto é, sem a necessidade de ação na Justiça, se aplica a outros casos. No entanto, especialistas alertam que o ideal é recorrer pela via legal. “Na maioria das situações, o INSS não reconhece o direito.

O IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo), por exemplo, teve proposta de acordo na qual os aposentados receberam parcelado. Mas, de certa forma, eles foram prejudicados, pois os valores se corroeram ao longo do tempo”, afirma Celso Pacheco, consultor jurídico da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas).

Aposentado em 1998, o motorista de ônibus Joaquim Porfírio se viu obrigado a voltar a trabalhar. Ele, que à época ganhava cinco salários, hoje recebe apenas dois.

“A cada dia que vai passando, o ganho fica menor. Não tem como se manter só com a aposentadoria”, reclama o motorista. O que Porfírio não sabia é que os 13 anos a mais de trabalho e contribuição para o INSS podem lhe valer ganhos a mais no benefício.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem se posicionado favorável à tese da desaposentação, sendo possível renunciar a um benefício em favor de outro, mais vantajoso, aproveitando, assim, as contribuições feitas.

Fim do fator previdenciário volta à pauta de discussões

  A retomada dos debates, nesta semana, sobre o fim do fator previdenciário, a partir da definição do novo mínimo no Senado, pode transformar o caso na mais nova “pendenga” das ações de revisão na Justiça. A presidenta Dilma Rousseff já sinalizou com a possibilidade de se discutir a criação de uma nova proposta que dê fim ao polêmico mecanismo.
Em entrevista à Coluna, o senador Paulo Paim (PT/RS) antecipou que a presidenta se comprometeu a agendar uma reunião com centrais sindicais e Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas) para depois do Carnaval. Assessor jurídico da confederação, Celso Pacheco esclarece que, se o fator for extinto, haverá argumentos a mais para se brigar na Justiça.
“Como não há uma jurisprudência pacífica sobre a matéria, havendo ganhos positivos e negativos nos tribunais, com o fim do fator, caberá definir se a lei vai retroagir ou não, beneficiando quem já se aposentou”, afirmou.
O fator leva em conta expectativa de vida, idade e tempo de contribuição. Representa redução do benefício de 35% a 45% no momento da aposentadoria.
 
AGU: regras devem sair em breve

Ainda está sob análise da Advocacia-Geral da União (AGU) a elaboração do parecer técnico com as normas para o pagamento de atrasados de cinco anos mais a revisão dos benefícios dos aposentados prejudicados pelas reformas da previdência de 1998 e 2003. No dia 14 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal publicou acórdão reconhecendo a revisão das aposentadorias, dando fim ao último obstáculo para a correção dos ganhos de quem foi prejudicado pelas Emendas 20 e 41.

Segundo o INSS, todos os 154 mil segurados que se aposentaram entre os anos de 1991 a 2003 terão suas contas acertadas.


COMO EXIGIR OS DIREITOS

INSS
O segurado tem o direito de procurar primeiramente o INSS antes de entrar com ação na Justiça. Para tanto, será preciso se dirigir ao posto onde o benefício foi concedido e protocolar o pedido de revisão. Caso o instituto se negue a fazer a revisão, ou o pagamento de parte da diferença solicitada vier menor do que de direito, deve-se recorrer aos tribunais.
JUSTIÇA
É importante que o segurado conte com o auxílio de um advogado para dar entrada na ação. No entanto, quem não dispõe de recursos pode recorrer às associações de aposentados ou à entidade de classe, que têm departamentos jurídicos especializados na área previdenciária. Nesse caso, os advogados não cobram para entrar com processo, e o segurado terá de custear apenas os honorários contratados.
ALTERNATIVAS
Outras opções são o Juizado Especial da Justiça Federal, onde o segurado pode ajuizar a ação sem precisar de um advogado (no Rio: Av. Venezuela 134, bloco A, 8º andar, Centro, tel.: 3218-8576), ou a Defensoria Pública da União — Rua da Alfândega 70, Centro, tel.: 2460-5000.
Fonte: O Dia Online (28/02/2011)

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Quando aposentar-se?

Carreiras: como saber a hora de parar?
"Não existe uma hora certa para parar, já que cada pessoa tem a sua própria escolha", afirma consultora da Ricardo Xavier Recursos Humanos
No mundo corporativo, profissionais que atingiram o êxito cedo ou executivos que já não se identificam mais com a rotina optam, em determinadas vezes, pelo caminho da aposentadoria. Mas qual a hora certa de parar?
“Não existe uma hora certa para parar, já que cada pessoa tem a sua própria escolha. Existem, claro, limites como a saúde ou a idade”, afirma a coordenadora de consultoria da Ricardo Xavier Recursos Humanos, Veridiana Germano.
Para a analista de Carreira da Veris Faculdades, Paula Souto Sanches, a decisão de parar pode ser influenciada por diversos fatores e depende muito de cada um.
"Carreiras administrativas e financeiras costumam ser mais extensas e os profissionais chegam a um estágio em que se perguntam se conseguem outras oportunidades ou crescer mais do que já cresceram. Já carreiras curtas, como a de modelo e jogador de futebol, exigem competências físicas e as pessoas dependem muito da juventude", afirma Paula.
Motivos
A aposentadoria pode estar atrelada a uma série de fatores, entre eles o fim do ciclo dentro da empresa. Nesses casos, a falta de oportunidades e de desafios corroboram para o processo de "encerramento" da carreira.
De maneira gradual, muitos executivos vão se desligando das atividades comumente exercidas na empresa até a hora de parar de vez.
"Quando o executivo vai diminuindo o ritmo nos negócios e passa a priorizar a qualidade de vida, as coisas podem caminhar para um recesso na carreira. As pessoas não querem parar de trabalhar, mas precisam de momentos para se cuidar", aponta a especialista da Ricardo Xavier. Segundo ela, os profissionais passam a solicitar trabalhos mais simples, próximos da família, por quererem escapar das viagens, reuniões e grandes desafios.
Porém, quando essa vontade de diminuir o ritmo se alia ao fato de o que você faz não motivar mais, está na hora de parar ou procurar novos ares para o desenvolvimento profissional. "Isso não é acomodação, mas uma reflexão de um momento da vida", diz Veridiana.
"Cada pessoa determina esse momento certo de parar. E muitas param em uma função, mas seguem em outra, às vezes por hobby mesmo", explica a analista da Veris.
Comportamento
Aposentado desde 2006, o nadador australiano Ian Thorpe, 28, anunciou que vai voltar a competir nas piscinas mundiais. Nove vezes medalhista olímpico, tendo conquistado cinco vezes o ouro, Thorpe encerrou precocemente a carreira aos 24 anos.
O heptacampeão da Fórmula 1 Michael Schumacher, também aposentado em 2006, resolveu retornar às pistas no ano passado. De acordo com o piloto, mesmo após quebrar recordes e conquistar todos os desafios, a necessidade de voltar ao trabalho falou mais alto.
"Cada um tem o seu momento, todas as suas escolhas têm um momento que podem ser finalizadas. Muitos optam por buscar segurança e ficar com a família, mas a vontade de trabalhar pode voltar", explica Veridiana.
Segundo ela, como nos casos mencionados, o ideal é não ficar tanto tempo longe do mercado de trabalho, já que a decisão pode ter sido "impensada". Quando a aposentadoria é trabalhada com cautela, por exemplo, o desejo de voltar pode não se manifestar novamente. 
Fonte: InfoMoney (25/02/2011)

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Resposta à ANAPAR: ABRAPP e PREVIC contestam manifesto da ANAPAR em defesa do participante e contrário a ingerência das patrocinadoras

Nota da ABRAPP (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência)
“A ABRAPP trabalha pela harmonia do sistema formado pelas EFPCs, cuja força decorre em grande parte do reconhecimento de que participantes e patrocinadoras trabalham juntos, com direitos e deveres”, disse ontem o Presidente José de Souza Mendonça, ao comentar manifesto divulgado na véspera e que a seu ver comete o erro de defender apenas um lado, como se os interesses fossem na essência distintos e a força do todo não viesse exatamente do conjunto que trabalhadores e empresas formam e de cuja união resulta o bem comum.
“Devemos rechaçar o pensamento que divide, aquele que tenta fazer prevalecer na base do nós contra eles e segundo o qual o que é bom para um dos lados é necessariamente ruim para o outro”, sublinha Mendonça, dizendo que essa dicomotomia é simplificadora ao extremo. Os setores que desejam dar às empresas um tratamento desigual nessa relação acabam por afastar os empresários da ideia de criar fundos  de pensão, exatamente por temerem a inflexibilidade num mundo tão dinâmico como temos hoje.
Para Mendonça, dois aspectos, entre outros, estão muito claros: “As autoridades, antes através da SPC e agora pelas mãos da PREVIC, sempre trabalharam em bases técnicas e favorecendo o diálogo”. E completou: “Nada foi imposto de cima para baixo e sem considerar a melhor técnica. É simplesmente injusto e tendencioso não reconhecer isso”.
O Presidente da ABRAPP salientou ter o sistema crescido nos últimos oito anos. “Se a expansão não foi tudo aquilo que desejávamos, não foi por falta de esforço e de medidas acertadas. É preciso ser justo. Os fundos de pensão foram prioridade do governo anterior e continuam sendo do atual, a partir de uma boa regulação das leis maiores em seus pontos cruciais. O arcabouço está definido e vai nos ajudar a aproveitar as oportunidades que temos pela frente de crescer mais aceleradamente”, concluiu Mendonça.

 Nota da Previc - Publicamos em seguida, na íntegra, nota divulgada ontem pela PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar: “A divulgação do manifesto de uma associação, contrário ao cumprimento da Constituição Federal e das leis complementares 108 e 109/2001, pela PREVIC, obriga esta Superintendência Nacional de Previdência Complementar a reafirmar seu papel e compromisso com o fortalecimento e o crescimento da previdência complementar fechada, com sua credibilidade neste sistema, com sua atuação responsável e com o cumprimento do seu mandato legal, estipulado no art. 3º da Lei Complementar 109, de 2001. 
A PREVIC reitera sua convicção na excelência da postura adotada nos últimos anos pelo órgão de supervisão, no sentido de fiscalizar as entidades de previdência complementar fechada (EFPC) e proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios, papel que lhe é conferido pela Carta Magna. Nunca antes o sistema fechado de previdência complementar cresceu tanto como nos últimos oito anos!
Os esforços da diretoria da antiga SPC - Secretaria do Ministério da Previdência Social, transformada há um ano em autarquia independente, com diretores com ilibada reputação e notória competência - no sentido de dotar o País de um sistema sólido, a partir de uma política de governo adotada pelo governo Lula e seguido pela Presidenta Dilma-  têm resultado em cifras significativas (ver tabela 1), que devem ser respeitadas.
Os números do sistema e sua evolução de 2002 a 2010, a partir da prioridade do governo para aumentar a capacidade de fiscalização, modernizar a legislação e fomentar a previdência complementar no Brasil, revelam o seguinte quadro, absolutamente promissor:

Tabela  – Evolução dos fundos de pensão de 2002 a 2010.
Fundos de Pensão –      2002          2010      % Crescimento
Nº de EFPC                    319           372            17%
Nº de Planos                   748          1107            48%
Nº de Patrocinadores     1560          2250           44%
Participantes              2.340.663    2.742.319     17%
Fonte: PREVIC.
Numa atitude democrática, ditada pela Lei 12.154/2009, aprovada pelo Congresso Nacional com o aval de todos os partidos da República e apoio dos reais atores do setor, a recém-criada PREVIC vem cumprindo, além da expectativa, seu papel de fiscalizador e controlador do sistema. Além disso, é um órgão fiscalizado pela Controladoria Geral da União (CGU), pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Ministério Público, pelo Legislativo e conta com auditoria interna, corregedoria e ouvidoria. Soma-se a isso o fato de ter suas atribuições, graças ao Acordo de Gestão e Desempenho firmado com o Ministério da Previdência Social, acompanhadas, por indicadores de resultados, na sua gestão pública para atendimento às demandas da sociedade.
Algumas atitudes isoladas, no entanto, não reconhecem isso. Mas a percepção desta Autarquia, bem como da grande maioria dos participantes, assistidos e dirigentes, em face da atuação proativa e ágil da PREVIC, é bastante positiva. Exemplo disso é o tratamento de matérias relacionadas com a destinação de resultados em planos superavitários, na solução de planos com déficits crônicos por longo tempo, ou ainda na implantação, nesse período, de 60 novas EFPC e 235 planos, inclusive Instituidores, culminando com o ingresso de mais de 300 mil novos participantes.
A estratégia equivocada, que somente desinforma, não contribui em nada para a melhoria de imagem e para o fortalecimento de um sistema que paga mensalmente mais de 700 mil benefícios de aposentadorias e pensões, o que comprova a confiança e a sustentabilidade dos fundos de pensão no País.
Exercendo o princípio da legalidade na administração pública, a aprovação, pela PREVIC, de atos constitutivos, de alterações, reorganizações societárias, retiradas de patrocínio e de instituidor está prevista na Constituição Federal, na Lei Complementar nº109, de 2001, e nas Resoluções 08/88 e 08/2004.
Muitos têm sido os desafios da PREVIC dentro e fora do sistema. Sua maior força, contudo, advêm do profissionalismo dos seus servidores e da ética e seriedade que norteiam as diretrizes emanadas de sua diretoria, comprovadas ao longo dos últimos anos. Nesse sentido, a PREVIC reafirma o seu compromisso com o fortalecimento dos fundos de pensão, sobretudo com a proteção dos interesses dos participantes e assistidos”(Fonte Previc).

Advogados – Reproduzimos, em seguida, manifestação de um membro do Conselho Nacional de Justiça e ex-presidente da OABPrev-SP, Jefferson Luis Kravchychy: “A Ordem dos Advogados do Brasil, de forma pioneira, escreveu a história de uma nova visão dos fundos fechados de previdência.  Iniciou nos idos dos anos 90 a criação dos Institutos Assistenciais dos Advogados, quando ainda não existia legislação normativa do assunto.
Com a legislação inovadora da LC 109, adaptou os seus Institutos, que nada mais eram do que os atuais Instituídos ao novo regramento.
Para esta migração há que se reconhecer o apoio e a criatividade da Secretaria de Previdência Complementar, hoje Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, que de forma corajosa, inovadora, criativa, possibilitou que a OAB conte hoje com oito fundos de pensão no Brasil, abrangendo um universo de 104.582 pessoas, cujos planos de benefícios somam um patrimônio de R$377.094.547,34, números que por si só comprovam a estratégia assertiva do governo para ampliação do sistema fechado de previdência complementar.
Seguindo esta senda, o Ministério da Previdência estimulou firmemente a previdência associativa, que possibilitou o acesso de milhares de pessoas vinculadas a entidades de classe ao sistema fechado de previdência complementar, antes restrito a empresas e seus empregados.
O fomento da previdência complementar no Brasil pelo Governo tem sido algo fenomenal, respondido pelos advogados brasileiros e seus familiares com adesão maciça a um modelo de previdência que é protegido com certeza pelo melhor sistema legal no comparativo mundial, propiciando segurança e confiança aos participantes não só da OAB, mas de todas as entidades que atendam ao chamamento da busca da manutenção de qualidade de vida não só no futuro, mas também em qualquer infortúnio da existência.
Também no panorama geral vimos um crescimento espetacular de 2002 a 2010, sendo que tivemos um aumento de 48% e 44%, respectivamente, no número de planos e patrocinadores.
Já o aumento no mesmo período de  17% no número de EFPCs, demonstra o direcionamento claro do Ministério da Previdência no sentido da aglutinação de planos e patrocinadores em entidades multipatrocinadas, o que indica o bom caminho da diminuição de custos exigida pelo mercado e pela nova realidade econômica. Neste rumo também caminham hoje a Ordem e seus respectivos fundos” (OAB).

PREVIC: Jornais anunciaram a substituição do atual Superintendente

 Ingerência das patrocinadoras nas decisões da PREVIC que prejudicam os participantes deve terminar
Se confirmado o novo nome, o superintendente a ser nomeado virá dos quadros de um grande banco brasileiro, controlador de grande empresa aberta de previdência que administra planos PGBL, VGBL e outros produtos de seguridade. Para cuidar do sistema fechado de previdência complementar, um executivo ligado às operadoras de planos abertos. Nomeia-se um concorrente para cuidar de um segmento estagnado, cujo número de participantes permanece o mesmo – 2,6 milhões há mais de uma década.

A nomeação pode selar de vez o entendimento dominante no governo e em representantes do setor, de que
os planos de previdência complementar devem ser cada vez mais flexíveis e parecidos com ordinárias aplicações financeiras, sem mutualismo nem benefícios vitalícios nem cobertura de risco. A ANAPAR vem criticando insistentemente a orientação da atual Superintendência, que não espelha os desejos dos participantes e de grande parte dos profissionais e dirigentes que atuam nas entidades fechadas.

Os participantes esperavam que, desta vez, o Governo fosse apostar no renascimento dos planos fechados. Infelizmente, o sinal é inverso. Ainda não se percebeu que as entidades fechadas, principal fonte de poupança existente no mundo, podem ser parceiras de projetos de desenvolvimento e investidoras de longo prazo. Ao contrário das abertas, voltadas para aplicações de curto prazo e liquidez imediata. É preciso incentivar as entidades fechadas, caso se queira implantar no Brasil um projeto de crescimento econômico sustentado.


Mas esta não é a única crítica levantada pela ANAPAR.
A Superintendência tem deixado a desejar na defesa dos direitos dos participantes, ao aprovar mudanças de regulamentos e estatutos que atendem aos interesses das patrocinadoras e contrariam os anseios dos participantes. Os exemplos mais gritantes são as várias retiradas de patrocínio sem oferecer garantias para os benefícios dos participantes e obrigando a extinção dos planos. Em vez de proteger os participantes, como manda a lei, a PREVIC apóia as patrocinadoras em seu intento de eliminar despesas com previdência complementar.

A ANAPAR espera do órgão responsável pela supervisão do sistema uma postura republicana, eqüidistante entre as partes conflitantes. Não é o que se observa.
Hoje se nota interferência freqüente de patrocinadoras, consultorias ligadas aos patrocinadores e outros agentes patronais nas decisões do órgão fiscalizador. A visão do participante e de suas entidades representativas poucas vezes é levada em consideração.

A ANAPAR espera que o processo de renovação possa rever a postura dominante e aproxime a PREVIC do participante, já que sem ele não existe previdência complementar. 
Fonte: Boletim Eletrônico da ANAPAR (21/02/2011)

INSS: Acordo para pagar dívida sai esta semana

INSS se prepara para acertar as contas com prejudicados pelas reformas da Previdência
O Instituto Nacional do Seguro Social, em acordo com a Advocacia Geral da União, deve divulgar nesta semana as normas para a concessão da revisão e do pagamento dos atrasados de cinco anos para aposentados prejudicados pelas reformas da Previdência de 1998 e 2003. Na última terça-feira, o Supremo Tribunal Federal publicou acórdão reconhecendo a revisão dos benefícios, dando fim ao último obstáculo para a correção dos ganhos de quem foi prejudicado pelas emendas 20 e 41.
De acordo com o INSS, todos os 154 mil segurados que se aposentaram entre os anos de 1991 a 2003 terão suas contas acertadas administrativamente, isto é, sem necessidade de entrar com ação na Justiça. No entanto, especialistas previdenciários alertam que o ideal é acionar os tribunais para ter assegurado o pagamento correto dos atrasados e em prazos menores.
“Judicialmente, a decisão do STF vale apenas para o segurado de Sergipe, que entrou com ação em 1996. Logo, só se o INSS quiser é que se dará o acerto de contas com os demais segurados”, explica o advogado Eurivaldo Neves.
Para o também advogado Eduardo Goulart, o corte de R$ 50 bilhões no orçamento, anunciado no início do mês pela ministra do Planejamento Mirian Belchior, pode prejudicar os beneficiários, alongando os prazo para o pagamento dos atrasados. Outra questão é o histórico de acordos do INSS, não muito favoráveis àqueles que abrem mão da via legal.
“Vendo o passado, quem entrou com ação na Justiça contra o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) teve mais benefícios do que os que optaram pelo acordo administrativo, como o pagamento em prazos menores e com juros de mora”, afirma Goulart.
Benefícios a partir de 1988 devem entrar
Aposentados que contribuíam sobre o teto previdenciário entre os anos de 1988 e 2003 também podem ter direito à revisão dos ganhos. Oficialmente, o INSS vai considerar como prazo de abrangência apenas benefícios concedidos a partir de 1991. No entanto, especialistas defendem que a cobertura deve ser ampliada, contemplando 1988.
No entendimento de advogados previdenciários, o período de cálculo do benefício deve ser levado em consideração, já que o achatamento dos ganhos ocorreu não só no ato da concessão, mas também nas contribuições. Como o acórdão do Supremo Tribunal Federal não determina data limite para as revisões, o ideal é que o segurado peça a definição do período recorrendo à Justiça Federal.
Quem tem direito à revisão e ao pagamento de atrasados
- Tem direito à revisão dos benefícios e ao pagamento de atrasados de cinco anos quem contribuía sobre o teto previdenciário e teve o valor do ganho limitado em R$ 1.081,50, em 1998, e a R$ 1.869,34, em 2004.
- Para saber se o aposentado se enquadra na regra, vale conferir se a Carta de Concessão ou a memória de cálculo do benefício traz a inscrição ‘limitado ao teto’ ou ‘100%’. Quem não tiver o documento precisa pedir uma segunda via ao INSS.
- No site do Ministério da Previdência Social, é possível imprimir a memória de cálculo. Basta informar o nome completo do segurado, o número do benefício, o CPF e a data de nascimento. O endereço eletrônico é www.previdenciasocial.gov.br. Ao entrar na página, será preciso clicar em ‘agência eletrônica:segurado’ e, na coluna ‘MAIS’, acessar o 11º link, intitulado ‘Carta de concessão e memória de cálculo do benefício’.
- Ficará a cargo do INSS estabelecer as regras para o pagamento dos atrasados. Nesta semana, a Advocacia Geral da União deve divulgar um parecer técnico. 
Fonte: O Dia Online (23/02/2011)

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Funcionários da Telebrás devem deixar a Anatel até abril

Segundo Santanna, prazo foi estipulado pelos órgãos de controle do governo.
O presidente da Telebrás, Rogério Santanna, disse nesta quarta-feira (16) que os funcionários da estatal que ainda estão cedidos à Anatel e não optaram pelo Plano de Indenização por Serviços Prestados (PISP) devem retornar à empresa até 29 de abril. A decisão foi tomada pela direção da estatal no ano passado, pressionada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que defendiam a ilegalidade da manutenção do plano de incentivo à demissão, depois que a Telebrás foi reativada.
A decisão, entretanto, desagradou o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, que perderá mais de 100 servidores, além dos mais de 80 que já retornaram à estatal. Além disso, a agência terá que bancar a maior parte dos recursos de indenização para aqueles funcionários que optaram pelo PISP. “Esse ressarcimento está previsto na lei”, sustenta Santanna.
A previsão é de que sejam necessários R$ 12 milhões para indenizar os funcionários e cerca de R$ 9 milhões terão que ser desembolsados pela Anatel. Mas esses valores podem ser reduzidos porque, de acordo com Santanna, alguns optantes estão pedindo reconsideração.
A dificuldade da Anatel reside no fato da dificuldade de contratação de funcionários este ano, mesmo os 230 aprovados no concurso da agência realizado em 2009, em função do ajuste fiscal do governo, que proibiu a contratação de servidores. Sardenberg já solicitou autorização para contratação ao Ministério do Planejamento, mas ainda não obteve sucesso.
O PISP foi criado no período da privatização do sistema Telebrás, para incentivar a aposentadoria dos funcionários. Com a reativação da estatal, tanto a CGU como o TCU entendem que o plano não tem mais sentido e precisa ser extinto.
Fonte: Tele Síntese (16/02/2011)

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

INSS: revisão dos benefícios para quem se aposentou entre 98 e 2003

Calendário de pagamentos da revisão
O INSS estima que pagará, em média, R$ 10 mil a cada aposentado prejudicado pelas Reformas da Previdência de 1998 e 2003, com as Emendas Constitucionais 20 e 41. Terão direito à correção dos ganhos e ao pagamento de atrasados de cinco anos aqueles que se aposentaram entre os anos de 1991 e 2003. As perdas chegam a 39%.
Agora, o INSS aguarda parecer técnico da Advocacia Geral da União (AGU) de como será cumprida a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada terça-feira, conforme O DIA antecipou ontem, para iniciar os pagamentos. Segundo o instituto, a AGU deverá apresentar o documento com as orientações ainda nesta semana. Logo em seguida, o INSS vai divulgar o calendário e as formas de pagamento dos segurados beneficiados. O órgão assegurou que a quitação se dará em breve.
Para o advogado especializado José Roberto Oliveira, o que mais preocupa os segurados é a forma de pagamento dos atrasados. “A incorporação dos benefícios é pequena, não irá pesar tanto nas contas do INSS. Já a quitação dos atrasados não será fácil pela via administrativa: ou será proposto o pagamento em 60 meses ou então será necessário acionar a Justiça”, aposta ele.

Quem tem direito às correções
Tem direito à revisão dos benefícios e ao pagamento de atrasados de cinco anos quem contribuía acima do teto previdenciário e teve o valor do ganho limitado a R$ 1.081,50, em 1998, e a R$ 1.869,34, em 2004.
Assessor Jurídico da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas), Celso Pacheco explica que, para ter direito às diferenças, o segurado deve observar se o ganho superava o valor de R$ 1.081,50 (1998) ou de R$ 1.869,34 (2004).
Para saber se o aposentado se enquadra na regra, vale conferir se a Carta de Concessão do benefício traz a inscrição ‘limitado ao teto’ ou ‘100%’. Quem não tiver o documento precisa pedir uma segunda via.
Decadência de 10 anos para revisão preocupa advogados
Só após a publicação do parecer técnico da Advocacia Geral da União (AGU) é que os aposentados saberão se levarão ou não os atrasados. Isso, porque o INSS pode aplicar o princípio da decadência de 10 anos para a revisão do benefício. Segundo especialistas, a regra geral do instituto impede que, depois desse período, a revisão da concessão do benefício seja efetuada. No entanto, advogados defendem que o que é de direito é a revisão de valor do ganho.
“Se o INSS entender que decaiu o direito de revisar o benefício para quem já está aposentado há mais de 10 anos, ou seja, desde fevereiro de 2001 para trás, ele não vai pagar administrativamente as diferenças de 1998, ou até mesmo para quem se aposentou em dezembro de 2000, pois já teria decaído o direito”, explica o advogado Celso Pacheco.
Outro detalhe em aberto é o das pensões. Caberá ao INSS responder se vai refazer os cálculos das aposentadorias por pensão, achatados pelas emendas. 

Fonte: O Dia Online (17/02/2011)

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Fundos: Previc aprova divisão paritária de superávit da fundação do BB

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), aprovou ontem, em última instância, a utilização de R$ 15 bilhões do superavit acumulado entre 2007 e 2009 pelo Plano 1, o mais antigo da Caixa de Funcionários do Banco do Brasil (Previ). O dinheiro será repartido entre os participantes do plano e o patrocinador, no caso, o Banco do Brasil (BB).
A medida altera o regulamento do Plano de Benefícios 1 e implementa a divisão dos R$ 15 bilhões em dois fundos de R$ 7,5 bilhões para cada parte. Esta divisão foi proposta em Memorando de Entendimento assinado em novembro do ano passado entre o BB, diretores da Previ e entidades representativas dos participantes associados do Plano 1, que reúne 120 mil aposentados e funcionários da ativa.
Houve uma consulta e depois uma votação, entre 9 e 15 de dezembro do ano passado, em que a proposta de divisão do superávit foi amplamente aprovada pelos funcionários ativos e inativos da fundação do BB.
A questão chegou a ser objeto de polêmica. Entre 2008 e 2009 participantes da Previ contrários a divisão desse bolo chegaram a entrar na Justiça, como o caso do sindicato dos bancários de Brasília. Ao todo, a SPC (agora Previc) conseguiu derrubar nove ações judiciais ainda em primeira instância. Todas contra o artigo 20, da resolução 26 do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, que fala da repartição do superávit.
Depois da proposta protocolada e aprovada pela Previc, a medida não tem retorno. Os funcionários, no caso os aposentados e pensionistas do Plano 1, serão os primeiros beneficiados com a distribuição dos recursos do superávit, como com a manutenção da suspensão das contribuições por três anos. A medida é extensiva ao patrocinador.
Além disso, os participantes gozarão da elevação do benefício mínimo de 40% para 70% (do valor de referência usado para as pensões) e também receberão um Benefício Especial Temporário (BET) correspondente a um aumento de 20% sobre as pensões recebidas, inclusive sobre o novo valor do piso.
No caso dos 87 mil aposentados e pensionistas do Plano 1, eles terão creditados, até sexta-feira, o primeiro crédito correspondente a 14 parcelas (as 12 previstas em proposta do Memorando e mais duas correspondentes a janeiro e fevereiro de 2011) e as demais serão creditadas junto com as respectivas folhas de pagamento, no dia 20 de cada mês. O BET foi projetado para durar cinco anos.
O mesmo percentual do BET será extensivo aos participantes da ativa (em torno de 37 mil) e creditado em conta individual dos seus complementos Previ, para saque único quando se aposentarem.
A parte do Banco do Brasil será contabilizada como crédito no balanço, porém não representará entrada de recursos. Os recursos ficarão numa conta na Previ para abatimento de futuras contribuições do banco como patrocinador do fundo.
" A destinação do superávit foi construída com diálogo e bom sendo entre entidades representativas, patrocinadora e a própria Previ. Conseguimos atender às expectativas dos associados por melhorias nos benefícios e, ao mesmo tempo, mantivemos a solvência e a solidez do Plano 1, com um patrimônio robusto", disse o presidente da Previ, Ricardo Flores, ao comentar a decisão da Previc.
O total do superávit acumulado pela Previ entre 2007 e 2009 soma R$ 37,7 bilhões, dos quais R$ 22, 7 bilhões foram destinados à reserva de contingência e R$ 15 bilhões para divisão entre patrocinador e participantes. Não há um prazo fixo para o fim da divisão do superávit da fundação. Sempre será calculado com base em superávits trianuais. O próximo período será entre 2010 e 2012. 
Fonte: Valor Online (16/02/2011)

Superávit PBS-A: PREVIC aprova distribuição paritária de superávit da PREVI antes mesmo da Sistel

Previ: Aposentados terão aumento de 20%
Os aposentados e pensionistas do Plano 1 da Previ, o fundo de pensão do Banco do Brasil, receberão em até quatro dias úteis o primeiro crédito do benefício especial temporário a que têm direito devido ao superavit do plano, que engloba os funcionários admitidos até dezembro de 1997.
Esse benefício corresponde a 20% do complemento da Previ, logo não engloba a parcela referente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O valor que será creditado neste mês para mais de 86 mil aposentados e pensionistas é referente a 14 parcelas, incluindo as 12 já previstas e mais duas correspondentes a janeiro e fevereiro.
As demais serão creditadas junto com as respectivas folhas de pagamento, no dia 20 de cada mês. O mesmo percentual será projetado para os participantes da ativa e creditado em uma conta individual, podendo ser sacado quando se aposentarem.
A alteração do regulamento do Plano 1 foi aprovada nesta terça-feira pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), a última instância necessária para que os recursos excedentes sejam destinados aos participantes, e inclui ainda a manutenção da suspensão integral das contribuições --o que já vem acontecendo desde 2007-- do Banco do Brasil e dos participantes por mais três anos consecutivos.
Ao todo, o Plano 1 da Previ tem cerca de 120 mil participantes, dos quais mais de 33 mil estão na ativa.
Em comunicado, os membros da diretoria executiva da Previ avaliam que "a construção do processo de destinação do superávit, desde os primeiros debates com entidades dos participantes até o referendo dos associados e aprovação dos órgãos reguladores, foi muito importante para o sucesso de uma operação dessa magnitude, com a distribuição de recursos da ordem de R$ 15 bilhões". 
Fonte: Folhapress (16/02/2011)

Nota do redator: a distribuião do superávit da PREVI foi feita paritariamente, ou seja, o mesmo montante distribuido aos participantes foi repassado a patrocinadora, Banco do Brasil no caso.

INSS: finalmente STF publica correção de benefícios para quem se aposentou entre 98 e 2003

Pagamento a quem se aposentou em 98 e 2003
STF publica acórdão e abre caminho para que INSS revise benefícios de 154 mil inativos

O INSS deve definir nos próximos dias as regras para o pagamento da correção dos benefícios de 154 mil aposentados prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003. Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão reconhecendo o direito à revisão e ao pagamento de atrasados de cinco anos. Esse era o último obstáculo para segurados enquadrados, que aguardam ansiosos pela correção dos benefícios.
As emendas mudaram o teto do INSS, prejudicando àqueles que, à época, contribuíam acima da cota máxima da Previdência e se aposentaram. Além de sofrerem corte nos benefícios, os segurados não tiveram direito à revisão dos ganhos.
O que o acórdão ainda não antecipa é a partir de qual ano será a extensão à revisão. A Advocacia Geral da União defende benefícios com início de 1991 a 2003, enquanto advogados acreditam que devam ser de 1988 a 2003. “Só a análise voto por voto dos ministros vai dizer a extensão”, explica Flávio Brito, advogado previdenciário.
Carta de concessão
Após a definição das regras do pagamento, o INSS deve convocar cada um dos beneficiários para acertar as contas. Têm direito à revisão os titulares de todos os tipos de aposentadoria, auxílio-doença previdenciário ou acidentário, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para saber se vai receber a dívida, o segurado deve observar se a Carta de Concessão traz a inscrição “limitado ao teto”. Quem não tiver o documento precisa pedir a emissão de segunda via.
Pedido poderá ser feito nas agências da Previdência
Em setembro do ano passado, quando a decisão do Supremo foi anunciada, o então ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, assegurou que o pagamento dos atrasados e da correção seria feito assim que o STF publicasse o acórdão. O débito seria liquidado de forma administrativa, por meio de pedido nas agências, sem a necessidade de os segurados entrarem com ação na Justiça.
Na ocasião, o ministro disse que a dívida era de R$ 1,5 bilhão, beneficiando 154 mil aposentados e pensionistas. Cada segurado receberia, em média, R$ 10 mil. Muitos que entraram na Justiça continuaram a receber os valores normalmente, porque o INSS deixou de recorrer. 
Fonte: O Dia Online (16/02/2011)

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

INSS: Nova regra, com IR menor, no recebimento de atrasados

Sai regra para IR menor em atrasados do INSS
A Receita Federal publicou ontem uma regra que altera o cálculo do Imposto de Renda sobre valores recebidos de uma só vez, mas que deveriam ter sido pagos mês a mês. É o caso, por exemplo, de atrasados do INSS ou de indenizações trabalhistas.

Com a mudança, o contribuinte que receber valores atrasados pagará menos IR neste ano: a tributação levará em conta que os valores deveriam ter sido pagos mês a mês, e o contribuinte ficará livre da alíquota alta de imposto que cairia sobre o montante recebido de uma só vez.

"O valor acumulado será tributado apenas na fonte, ou seja, não vai mais entrar na declaração e não vai se somar aos demais rendimentos. Quando isso acontecia, o contribuinte passava para outra faixa [de renda] e era sobretaxado. Agora, quem era isento vai continuar isento", disse Joaquim Adir, supervisor nacional do IR.

Fonte: Agora S.Paulo (09/02/2011)

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Superávit PBS-A: Como andará o processo de aprovação?

Tudo quieto e nenhum rumor a respeito. Por onde andará este processo?
Será que já chegou na Previc?
Será que a PREVIC analisará o processo do PBS-A da Sistel antes do Plano 1 da PREVI (fundo de pensão do BB), encaminhado em janeiro deste ano?
Será que a PREVIC seguirá as regras de distribuição do superávit, conforme se encontra na Resolução CGPC 26?
Será que alguma entidade interpos alguma ação jurídica contra a Sistel com vista a não distribuição paritária assistidos / patrocinadora?

Quem souber alguma resposta sobre as indagações acima ou quiser fazer um comentário adicional, por favor clique sobre o link 0 comentário logo abaixo deste post e escreva o que sabe. Pode se identificar ou entrar como anônimo.  A comunidade sistelada agradece.




sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

INSS: Ações contra ficam cada vez mais difíceis

Nova ação no juizado tem julgamento marcado para 2012
Quem entra hoje com uma ação no JEF (Juizado Especial Federal) de São Paulo precisa esperar cerca de um ano e sete meses para ter o julgamento ou a decisão final. Os julgamentos estão sendo marcados somente para setembro de 2012, de acordo com a assessoria de imprensa do órgão.
Existem, atualmente, 140.107 processos em tramitação no juizado, dos quais 87.776 (63% do total) são previdenciários.
Para a advogada previdenciária Marta Gueller, do escritório Gueller, Portanova e Vidutto Sociedade de Advogados, um ano e meio para a resolução de uma ação previdenciária "é muito tempo". "O problema é que os benefícios previdenciários têm natureza alimentar, ou seja, são destinados ao sustento", analisa. Segundo ela, quando o juizado foi criado, em 2002, os julgamentos ocorriam em poucos meses. "Eram julgamentos relâmpagos", lembra.
Fonte: Agora (03/02/2011)