Sai regra para IR menor em atrasados do INSS
A Receita Federal publicou ontem uma regra que altera o cálculo do Imposto de Renda sobre valores recebidos de uma só vez, mas que deveriam ter sido pagos mês a mês. É o caso, por exemplo, de atrasados do INSS ou de indenizações trabalhistas.
Com a mudança, o contribuinte que receber valores atrasados pagará menos IR neste ano: a tributação levará em conta que os valores deveriam ter sido pagos mês a mês, e o contribuinte ficará livre da alíquota alta de imposto que cairia sobre o montante recebido de uma só vez.
"O valor acumulado será tributado apenas na fonte, ou seja, não vai mais entrar na declaração e não vai se somar aos demais rendimentos. Quando isso acontecia, o contribuinte passava para outra faixa [de renda] e era sobretaxado. Agora, quem era isento vai continuar isento", disse Joaquim Adir, supervisor nacional do IR.
Fonte: Agora S.Paulo (09/02/2011)
A Receita Federal publicou ontem uma regra que altera o cálculo do Imposto de Renda sobre valores recebidos de uma só vez, mas que deveriam ter sido pagos mês a mês. É o caso, por exemplo, de atrasados do INSS ou de indenizações trabalhistas.
Com a mudança, o contribuinte que receber valores atrasados pagará menos IR neste ano: a tributação levará em conta que os valores deveriam ter sido pagos mês a mês, e o contribuinte ficará livre da alíquota alta de imposto que cairia sobre o montante recebido de uma só vez.
"O valor acumulado será tributado apenas na fonte, ou seja, não vai mais entrar na declaração e não vai se somar aos demais rendimentos. Quando isso acontecia, o contribuinte passava para outra faixa [de renda] e era sobretaxado. Agora, quem era isento vai continuar isento", disse Joaquim Adir, supervisor nacional do IR.
Fonte: Agora S.Paulo (09/02/2011)
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