Aprovação da reforma da Previdência Pública gerou protestos no país
Em sua conclusão, o juiz declarou inconstitucional, por vício de decoro, a Emenda Constitucional 41/2003 e todas as alterações, constitucionais ou não, que confisquem direitos adquiridos pelo servidor público. Na sentença, o juiz fez referência à teoria dos “frutos da árvore envenenada”, utilizada na jurisprudência do Direito Penal, declarando que a “emenda é fruto da árvore envenenada pela corrupção da livre vontade dos parlamentares, ferindo a soberania popular, em troca de dinheiro”.
Para ele, a pensão tem que ser paga de forma integral, passando de R$ 2.575,71 para R$ 4.801,64. Já que o texto votado supostamente de forma ilícita alterou os direitos adquiridos em “investidura de cargos públicos, alcançados as condições e termos existentes na época da investidura”.
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