Sentença determina que seja aperfeiçoado o sistema de fiscalização prévia para autorizar repasses de contribuições de segurados aos sindicatos e associações
Antes de entrar com ação, o MPF recomendou ao INSS que adotasse as alterações. Mas, segundo Ministério Público, o INSS se negou a fazer. A sentença da 5ª Turma Especializada do TRF determinou, então, que o instituto passe a fazer a comprovação.
Resolução contra assédio
Além da Justiça Federal, o Conselho Nacional de Previdência Social também tem demonstrado preocupação em proteger aposentados do assédio de intermediários de financeiras, os chamados ‘pastinhas’, no que se refere a desconto em folha de pagamento de empréstimos consignados.
A medida estipula uma comissão de 10% para os prestadores de serviço. O valor será pago por mês e proporcional ao tempo de duração do empréstimo. Atualmente, não há limitador para pagamento de comissões.
Com a resolução, o objetivo do INSS é fazer as taxas de juros do consignado baixarem com a desoneração das operações financeiras.
AÇÃO
RECLAMAÇÕES
A ação civil pública do Mistério Público Federal se baseou em reclamações recebidas de aposentados e pensionistas do INSS de vários estados do país.
A ação civil pública do Mistério Público Federal se baseou em reclamações recebidas de aposentados e pensionistas do INSS de vários estados do país.
SEM AUTORIZAÇÃO
Muitos segurados alegavam que não deram autorização e nem sabiam a origem da contribuição.
Muitos segurados alegavam que não deram autorização e nem sabiam a origem da contribuição.
CONSTATAÇÃO
Ao fazer um levantamento sobre o caso, o MPF constatou que os descontos ocorreram sem que o INSS verificasse se os segurados autorizaram os descontos.
FAVORECIMENTO
Para o MP, a atitude favorece prática fraudulenta contra aposentados.
Ao fazer um levantamento sobre o caso, o MPF constatou que os descontos ocorreram sem que o INSS verificasse se os segurados autorizaram os descontos.
FAVORECIMENTO
Para o MP, a atitude favorece prática fraudulenta contra aposentados.
Fonte: O Dia (10/10/2012)
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