"Prezados,
O colega Girão pode ser um grande atuário, porém ao se aventurar nas sendas Jurídicas erra e erra muito, talvez por ignorar que a opção ao PBS-A era condição de emprego conforme documentação farta existente. Além disso, vejamos :
a-) A emenda constitucional 45 dá competência à Justiça Trabalhista para julgar problemas de Fundos de pensão e do INSS;
b-) O colega usa o argumento de que os fundos de pensão irão quebrar se se usar o conceito internacional do direito adquirido, aqui ele se esquece que a Justiça do Trabalho está condenando as PATROCINADORAS e não os fundos;
c-) Por último, estes problemas todos seriam facilmente resolvidos se estes fundos e/ou as patrocinadoras SEGUISSEM A LEI.
Para encerrar sabemos que este tipo de argumento está sendo usado exatamente por aqueles que estão se sentindo prejudicados pela rapidez e eficiência da Justiça Obreira, AS PATROCINADORAS.
Abraços – Italo José Portinari Greggio"
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