Assim, todos os benefícios concedidos antes de 28.06.1997 o prazo final para ingressar com ação judicial seria 28.06.2007, fazendo com que, caso prevaleça esta tese, milhões de ações judiciais sejam extintas.
A COBAP apresentou memoriais, subscrito pelo advogado Gabriel Dornelles Marcolin, onde defende que os benefícios deferidos antes da lei que introduziu o prazo decadencial não poderão ser atingidos pela mesma, em respeito ao direito adquirido e irretroatividade da lei.
A Confederação estará presente no julgamento e espera que seja feita justiça, possibilitando o aposentado de ter direito ao valor efetivamente devido pelo INSS, de acordo com o que trabalhou e contribuiu. O advogado Alexandre Dornelles estará em Brasília acompanhando essa importante questão.
A COBAP apresentou memoriais, subscrito pelo advogado Gabriel Dornelles Marcolin, onde defende que os benefícios deferidos antes da lei que introduziu o prazo decadencial não poderão ser atingidos pela mesma, em respeito ao direito adquirido e irretroatividade da lei.
A Confederação estará presente no julgamento e espera que seja feita justiça, possibilitando o aposentado de ter direito ao valor efetivamente devido pelo INSS, de acordo com o que trabalhou e contribuiu. O advogado Alexandre Dornelles estará em Brasília acompanhando essa importante questão.
Fonte: Cobap (28/11/2012)
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