SAI A PRIMEIRA SENTENÇA DE UMA DAS RECLAMAÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 13° REGIÃO DA CIDADE DE PATOS-PB
Na época, o montante deveria ter sido destinado ao reajuste dos benefícios; e que, não obstante esse fato foi concedido somente o percentual correspondente a 5,47%, relativo ao INPC apurado no mês de dezembro de 2000.
Em sua conclusão, (leia sentença legível e formatada por este Blog) o juiz do trabalho Dr. André Wilson Avellar de Aquino determina: “condenar a SISTEL pagar ao reclamante os valores a serem apurados em liquidação, correspondentes às diferenças de complementação de aposentadoria do período a contar de 05.10.2007, em razão do acréscimo do percentual de 14,33%, equivalente a proporção entre a sobra orçamentária e a reserva matemática apuradas no exercício de 1999”.
Esta sentença abre caminho para outras centenas de reclamações trabalhistas ajuizadas em todo o Brasil.
Fonte: AAPT (16/11/2012)
VAMOS FAZER O MESMO, UMA VEZ QUE, A SISTEL NÃO CUMPRE COM A SUA OBRIGAÇÃO POR BEM... MAS IRÁ TER DE CUMPRIR...AVANTE SISTELADOS...
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