Assim, ela poderá abrir mão da primeira aposentadoria, concedida quando tinha 30 anos de contribuição, e substituí-la por outra, com 44 anos de pagamentos.
O INSS entrou com uma ação rescisória, com pedido de liminar, para cancelar a troca do benefício.
A AGU (Advocacia-Geral da União) vem entrando com esse tipo de medida judicial para cassar trocas de aposentadoria.
No caso, a decisão havia terminado em setembro de 2012. O tribunal suspendeu temporariamente só o cálculo dos atrasados até o julgamento final da rescisória, que "provavelmente, seguirá a linha do que decidir o STF".
Fonte: Agora S.Paulo (08/02/2013)
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