"ALGUNS ASSOCIADOS TÊM PROCURADO A ASTEL-ESP PARA PEDIR ESCLARECIMENTOS ACERCA DE PROPAGANDA OS INCENTIVANDO A ENTRAR COM AÇÕES REINVINDICANDO AS “SOBRAS” DE 1999.
EM VIRTUDE DISSO TEMOS A ESCLARECER:
NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2013 O STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) DECIDIU POR SEIS VOTOS A TRÊS QUE TODA E QUALQUER AÇÃO QUE ENVOLVA PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CIVIL COMUM E NÃO MAIS DA JUSTIÇA TRABALHISTA.
AS CONSEQUENCIAS SÃO:
1-) MAIS DEMORA PARA CONCLUSÃO DOS JULGAMENTOS;
2-) NA MAIORIA DOS CASOS PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE DEZ ANOS, O QUE INVIABILIZA A AÇÃO;
3-) CASO SE PERCA SERÃO COBRADOS OS CUSTOS DA AÇÃO QUE PODEM SER ALTOS;
4-) NÃO SE TEM NOTÍCIA DE AÇÃO SOBRE “SOBRAS” COM SUCESSO NA JUSTIÇA CIVIL COMUM.
PELOS MOTIVOS APRESENTADOS A ASTEL-ESP NÃO RECOMENDA AOS SEUS ASSOCIADOS A ENTRAR COM ESTE TIPO DE AÇÃO ATÉ QUE SEJAM FEITOS NOVOS E DETALHADOS ESTUDOS SOBRE O CASO.
ABRAÇOS – ASTEL-ESP"
Quem diria, heim?
ResponderExcluirE não é que o Mujahedeem, após eleito Conselheiro, virou Fradinho...
Todos concordam que se deve sempre alertar os Associados, mas também não se oferece concreta alternativa, pois o "ATÉ QUE SEJAM FEITOS NOVOS E DETALHADOS ESTUDOS SOBRE O CASO", parece mais uma saída pelos fundos da questão.