Os trabalhadores urbanos ao completarem 60 anos de idade (se mulher) e 65 anos (se homem), podem requerer junto ao INSS sua Aposentadoria por Idade, desde que tenham, no mínimo, 180 contribuições mensais para a Previdência Social, o equivalente a 15 anos. Completado o tempo mínimo exigido e a idade, mesmo quando há perda da qualidade de segurado (o cidadão ficou muito tempo sem pagar a Previdência Social), o benefício pode ser concedido, de acordo com a Lei 10.666.
O salário da aposentadoria corresponde a um percentual (de 70 a 100%) do valor do que se chama “salário de benefício”. O salário de benefício é calculado sobre a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Assim, quanto mais tempo de contribuição o trabalhador tiver, maior será o percentual do salário de benefício e maior o valor que receberá quando aposentado.Caso não haja contribuições depois de julho de 1994, o valor do benefício será de um salário-mínimo. Na Aposentadoria por Idade a aplicação do fator previdenciário é facultativa: ele somente será aplicado se for favorável ao segurado.
Caso seja necessário, no momento do atendimento numa agência do INSS, o trabalhador deverá apresentar: número de identificação do trabalhador (PIS, PASEP ou NIT como contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico), identidade, CPF e carteiras de trabalho.
Para requerer o benefício,o trabalhador pode agendar o atendimento pelo portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado das 7h às 22h.
Trabalhador, os serviços da Previdência Social são gratuitos.
Trabalhador, os serviços da Previdência Social são gratuitos.
Não contrate intermediários! Você mesmo pode dar entrada em seu pedido de aposentadoria!
Fonte: Blog da Previdência Privada (22/02/2013)
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