Caros Participantes e Assistidos,
Em continuidade ao programa de divulgação do Plano InovaPrev que vem ocorrendo desde 1º
de novembro de 2013, informamos que neste mês realizamos novas palestras e enviamos
informações sobre alguns assuntos que ainda suscitavam dúvidas, como o Imposto de Renda
Progressivo e Regressivo.
Além disso, estão sendo realizados atendimentos personalizados até o dia 31 de janeiro por dois
técnicos da Sistel em Campinas, onde há o maior número de participantes e assistidos do
CPqDPrev. Tudo isso para que você tome uma decisão consciente de se manter no CPqDPrev ou
migrar para o InovaPrev.
Conforme previsto no regulamento do InovaPrev o período de opção se encerrará no dia 31 de
janeiro de 2014 e, por esta razão, serão aceitas as adesões e migrações assinadas até esta data,
desde que sejam postadas ou entregues ao RH da sua empresa até o dia 3 de fevereiro de 2014.
Nesta oportunidade, informamos que em 18 de dezembro de 2013, recebemos determinação da
Diretoria de Fiscalização (DIFIS) do órgão supervisor e fiscalizador das entidades fechadas de
previdência complementar, PREVIC, para revisarmos, no prazo máximo de 90 dias, os benefícios
concedidos pelo Plano CPqDPrev, no período entre abril de 2010 a outubro de 2013, em razão de
ter sido adotada, no cálculo dos referidos benefícios, taxa de juros anual inferior a de 6% prevista
em regulamento.
Diante do exposto, a Sistel recorreu à PREVIC em 26 de dezembro de 2013, dentre vários outros
motivos, pela razão de que o assunto já havia tramitado pela mesma DIFIS, sendo que, naquela
época, a referida diretoria havia concluído como improcedente o pedido de recálculo de
benefícios, devendo portanto ser preservados os benefícios da forma já calculada.
Embora estejamos aguardando a manifestação final da PREVIC, criamos no CPqDPrev um Fundo
Previdencial para cobrir um possível recálculo dos referidos benefícios. Esse fundo, em dezembro
de 2013, era de R$ 14.202.844,69.
Porém, no caso de uma decisão favorável da PREVIC ao nosso recurso, o montante alocado
nesse fundo será revertido ao fundo de origem, sendo a parte relativa à população do InovaPrev
transferida complementarmente para as respectivas contas individuais.
Considerando que os dados do simulador estão posicionados em agosto de 2013 e diante da
criação do novo fundo previdencial, em dezembro de 2013, os valores referentes à migração
para o InovaPrev sofrerão alteração até a data do seu cálculo efetivo.
Para auxiliá-lo na apuração da variação que poderá ocorrer no incentivo à migração,
denominado excesso patrimonial, apresentamos, abaixo, o percentual que esse representa das
provisões matemáticas dos participantes e assistidos.
Incentivo 2013
Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
7,19% 7,46% 8,55% 5,12% 5,04%
Quanto à provisão garantidora a ser migrada para o InovaPrev, também posicionada em agosto
2013 no simulador, esclarecemos que sofre alteração em função dos seguintes fatores:
Ativos e autopatrocinados:
Contribuições realizadas a partir de setembro de 2013
Rentabilidade
Nova idade do participante
Assistidos:
Benefícios pagos a partir de setembro de 2013
Nova idade do assistido
Benef. Prop. Diferido:
Rentabilidade
Nova idade do participante
Lembramos que os valores efetivos só serão conhecidos após a conclusão de todo o processo, a
partir de fevereiro de 2014.
Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Cordialmente,
Adriana Meirelles
Diretora de Seguridade da Sistel (24/01/2014)
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