Como suporte técnico às mudanças, a Secretaria de Política Econômica divulga hoje um estudo em que encampa a ideia - já defendida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - de migrar de concessão para autorização o regime de prestação dos serviços de telefonia.
Em uma comparação internacional, a SPE demonstra que somente outros dois países - Peru e Turquia - continuam adotando o regime de concessões. Além daqueles que mantêm um sistema estatal para a telefonia, como China e Venezuela, todos os outros optaram pelas autorizações. Não se trata, segundo a Fazenda, de filigrana jurídica. A mudança permitirá solucionar "descasamentos regulatórios" e "desequilíbrios concorrenciais" no setor. Após a privatização da Telebrás, em 1997, as concessionárias de telefonia fixa precisaram assumir compromissos de universalização do serviço e têm pouca liberdade tarifária. Com a popularização da telefonia celular e da banda larga, que já são regidos pelo regime de autorizações, tornaram-se obrigações defasadas.
Um dos nós que a Fazenda sugere desatar são as incertezas relacionadas aos bens reversíveis das concessionárias, como edifícios e infraestrutura de rede que deveriam ser revertidas à União, ao fim dos contratos - em 2025. Esses bens foram estimados em R$ 17,7 bilhões. "A reversibilidade é um instituto importante quando existe pouca competição. Nesse caso, se a empresa devolver a concessão, o Estado deve manter a continuidade do serviço. Ocorre que, no setor de telecomunicações, à medida que se multiplicaram as autorizações, no mesmo serviço ou em serviços substitutos, esse risco ficou muito pequeno e hoje é praticamente inexistente", diz o estudo da SPE. Na reforma da legislação, a equipe econômica propõe que os bens reversíveis sejam incorporados ao patrimônio das empresas.
Com esse reforço nos balanços, elas poderão melhorar automaticamente seus indicadores de endividamento e ficarão habilitadas a tomar empréstimos bancários para financiar metas de universalização do serviço de banda larga nos novos contratos. Segundo o estudo, as mudanças também têm esse objetivo: viabilizar a expansão da internet - definida como um "insumo básico" atualmente - em localidades onde o sistema não consegue prestar serviços de forma adequada. "Essa expansão permitirá a elevação da produtividade e do crescimento de longo prazo." Nas discussões entre as equipes técnicas da Fazenda e das Comunicações, consolida-se a ideia de um projeto de lei com prazo de até 240 dias para a migração do regime de concessão para o de autorização.
Isso valeria apenas - e tudo depende obviamente de confirmação do eventual novo governo - para municípios com, no mínimo, três concorrentes. A proposta em análise prevê ainda um detalhamento dos novos investimentos exigidos em contrapartida à transferência de propriedade dos bens reversíveis, regras de apresentação de garantias financeiras referentes aos investimentos, normas para aferir o cumprimento das metas, limites de tolerância para o descumprimento e possíveis penalidades.
O secretário de Política Econômica, Manoel Pires, defende o encaminhamento da reforma da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) por meio de projeto. "Um PL dá mais segurança jurídica e diminui os riscos. Em um setor tão sensível, isso pode evitar judicialização", afirma. Ele só faz a ressalva de que essa via preferencial para as mudanças na legislação do setor não é abordado no estudo a ser divulgado hoje.
De acordo com esse trabalho da SPE, após um pico de investimentos potencializados pela quebra do monopólio estatal, a participação média do setor de telecomunicações na formação bruta de capital fixo tem sido, na média, de 3,1% desde 2002. Esse mercado é responsável pela geração de 500 mil empregos diretos e indiretos (indústria, serviços e call center). Além disso, exerce um papel importante de espalhar melhores condições de competitividade na economia como um todo.
Fonte: Valor (11/05/2016)
Nota da Redação: Sem conhecer e avaliar todos bens reversíveis, que segundo diferentes cotações varia de R$ 120 a 18 bilhões, é inadmissível propor-se projeto de lei que incorpore estes bens às teles, principalmente sabendo-se que estes bens sempre pertenceram a União.
Outro fator que preocupa e nunca considerado em qualquer proposta de modificação do regime de operação da telefonia fixa é a obrigação assumida pelas concessionárias frente a seus aposentados na época da privatização, qual seja, o compromisso de cobertura de eventual déficit futuro nos atuais planos previdenciários PBS-A e PBS-patrocinadoras geridos por diferentes Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Somente uma pequena correção: O plano Previdencial é o PBS, ao qual todos nós pertencíamos. Por ocasião do Edital de Privatização o PBS-A não existia.
ResponderExcluirAilton Reis
Obrigado pelo comentário, Ailton. Realmente o compromisso das concessionárias estende-se a todos planos PBS: PBS-A e PBS-patrocinadoras. Farei a devida correção. Abraços.
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