segunda-feira, 18 de junho de 2018

Fundos de Pensão: CMN muda regra de aplicação de previdência complementar


Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou uma medida que busca reduzir a pressão no mercado de títulos públicos, notadamente as NTN-Fs, e na curva de juros futuros (DI), considerando o cenário atual de maior volatilidade.
  
O prazo médio mínimo da carteira ("duration") dos fundos de previdência e seguradoras cairá para zero no intervalo de um ano, começando um movimento de redução gradual agora em junho e indo até agosto de 2019. Até essa decisão tomada hoje, a previsão era que tal alteração ocorresse em cerca de dois anos.  

Uma regra editada em 2015 determinava que a "duration" da carteira desses de títulos deveria ser de dois anos. O objetivo na época era estimular o alongamento de prazos e fazer uma desindexação dos investimentos da taxa Selic. No entanto, ao longo do ano passado a existência dessa regra passou a gerar um aumento na inclinação da curva de juros futuros e uma demanda tão elevada por ativos prefixados que os títulos passaram a apresentar prêmios negativos persistentes. Diante disso, em fevereiro, o CMN tinha anunciado o fim dessa exigência e, agora, acelera a implementação da medida.   

Para atender à essa regra de prazo mínimo, as instituições de previdência compravam um título prefixado de longo prazo e faziam uma operação casada no mercado de juros futuros para reduzir o risco de perdas com a volatilidade. A ideia, agora, é acabar mais rápido com esse tipo de operação.  

"A resolução proposta permitirá a redução do estoque de títulos prefixados longos detidos pelas entidades abrangidas, cerca de R$ 70 bilhões, com consequente redução da trava no mercado de juros futuros, o que permitirá uma alocação mais eficiente dos recursos nas carteiras das seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, contribuindo também para estabilidade na curva de juros", diz o Ministério da Fazenda em nota.  

Fonte: Valor (14/06/2018)

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