quinta-feira, 3 de setembro de 2026

IR em INSS e Previdência Privada: Projeto Lei quer reduzir IR para aposentados que seguem trabalhando



O Projeto de Lei 2683/2026 propõe separar, no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os rendimentos de aposentadoria ou pensão e os valores recebidos por trabalho remunerado

A ideia é evitar que a soma dessas fontes de renda leve aposentados e pensionistas a faixas mais altas de tributação. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e, por enquanto, não altera as regras do Imposto de Renda.

Como a proposta pode afetar quem recebe aposentadoria e salário?

Hoje, uma pessoa aposentada que continua trabalhando pode receber, ao mesmo tempo, proventos de aposentadoria ou pensão e salário, honorários ou outra remuneração pelo trabalho.

No ajuste anual do IRPF, a existência de mais de uma fonte de renda pode resultar em imposto adicional a pagar, especialmente quando os valores tributáveis elevam a renda total do contribuinte.

O PL 2683/2026 determina que esses valores sejam apurados separadamente: de um lado, os rendimentos de aposentadoria ou pensão; de outro, os rendimentos do trabalho. Na prática, a proposta busca impedir que uma fonte de renda aumente a tributação da outra.

A mudança pode beneficiar aposentados e pensionistas que seguem no mercado de trabalho, mas uma eventual redução do imposto dependerá da situação individual de cada contribuinte.

Quem seria alcançado pela nova regra?

Segundo o projeto, a separação da apuração valeria para aposentados e pensionistas vinculados:

  • ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS;
  • aos regimes próprios de Previdência dos servidores públicos;
  • à previdência complementar.

A medida não se limita, em tese, a quem tem 65 anos ou mais. A justificativa do projeto menciona a proteção à pessoa idosa, mas a proposta trata de aposentados e pensionistas que recebem rendimentos de trabalho.

O que já vale para aposentados com mais de 65 anos?

Atualmente, aposentados, pensionistas e reformados com 65 anos ou mais têm uma parcela mensal adicional isenta de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.

Em 2026, esse limite é de R$ 1.903,98 por mês. A isenção extra vale apenas para os rendimentos previdenciários — salário e outras remunerações pelo trabalho continuam sujeitos à tributação. Confira as regras da Receita Federal.

O PL 2683/2026 não cria essa isenção nem amplia o limite existente. A proposta busca mudar a forma de apuração do imposto quando há aposentadoria ou pensão acumulada com trabalho remunerado.

Autor diz que sistema atual penaliza quem continua trabalhando

O projeto é de autoria do deputado Luciano Vieira (PSDB-RJ). Na justificativa, ele afirma que o sistema atual pode penalizar aposentados que precisam ou desejam permanecer economicamente ativos.

Para o parlamentar, a soma dos rendimentos contraria princípios de justiça fiscal, capacidade contributiva e valorização da pessoa idosa.

Projeto ainda não virou lei

O PL foi apresentado em maio de 2026 e aguarda a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, seguirá para o Senado, salvo recurso ao Plenário da Câmara. Depois, ainda precisará de sanção presidencial para virar lei.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • A separação entre aposentadoria e salário no IR já vale?

Não. O PL 2683/2026 ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.

  • Todo aposentado que trabalha pagará menos Imposto de Renda?

Não necessariamente. A redução dependerá dos valores recebidos, das deduções e da situação tributária de cada pessoa.

  • A proposta vale para beneficiários do INSS?

Sim. O texto alcança aposentados e pensionistas do RGPS, além de beneficiários de regimes próprios e da previdência complementar.

  • A isenção para maiores de 65 anos muda?

Não. O projeto não altera a isenção adicional já existente para aposentadorias e pensões de pessoas com 65 anos ou mais.

Fonte: Previdenciarista, Câmara dos Deputados e Receita Federal (01/09/2026)

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