Agência aponta indisponibilidade em mais de 72% das localidades com acessos individuais e em mais de 50% no caso dos acessos coletivos
Obrigações são parte do acordo de solução consensual firmado com a agência perante o TCU.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não atestou o cumprimento das obrigações de manutenção dos serviços de telecomunicações assumidas pela Oi na migração da concessão de telefonia fixa para o regime de autorização. A decisão determina a regularização de acessos individuais em 121 localidades e a correção de 3.006 telefones de uso público (TUPs), os orelhões.
A ordem, publicada hoje, 2, parte da Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) e integra o processo que acompanha os compromissos previstos no Termo de Autocomposição firmado entre Oi, V.tal, União, Anatel e Tribunal de Contas da União (TCU).
A área técnica identificou indisponibilidade do STFC por meio de acessos individuais em mais de 72% das localidades classificadas como carrier of last resort (CoLR), em todos os meses do período avaliado.
Nos acessos coletivos, a indisponibilidade superou 50% das localidades CoLR atendidas pela empresa em todos os intervalos trimestrais examinados. A Anatel também apontou informações incompletas e inconsistentes sobre a manutenção dos serviços de utilidade pública oferecidos por códigos tridígitos.
Regularização alcança orelhões e acessos individuais
Como medida reparatória, a Anatel notificará a Oi para regularizar o STFC com acessos individuais em 121 localidades CoLR nas quais havia obrigação ativa e terminais instalados, mas o serviço permanecia indisponível.
A Oi também deverá corrigir 3.006 TUPs instalados em localidades com obrigação ativa. Outras 52 localidades CoLR deverão receber pelo menos um TUP cada. Conforme o despacho, esses locais não possuem atendimento por serviço de telecomunicações com funcionalidade de voz, seja por acesso individual, seja por acesso coletivo.
Obrigações seguem com a Oi
O acordo que permitiu a migração da concessão para o regime privado foi aprovado pelo TCU e pela Anatel em 2024. O Termo Único de Autorização foi assinado em 25 de novembro daquele ano.
Entre os compromissos está a manutenção do serviço de voz até o fim de 2028 nas localidades em que não existe outro prestador. O arranjo abrangia inicialmente mais de 10 mil localidades e buscava assegurar atendimento a mais de 3,2 milhões de pessoas.
A nova decisão sucede a deliberação de agosto em que o Conselho Diretor cobrou da Oi um plano de contingência diante do vencimento escalonado dos contratos de atendimento por satélite e da retirada de R$ 517,4 milhões da conta que garantia o cumprimento das obrigações.
A Anatel também já estabeleceu que a Oi permanece responsável pelo STFC enquanto não for concluída a venda da UPI Serviços Telefônicos para a Método. A transferência das autorizações e das obrigações depende de anuência prévia da agência e do fechamento da operação.
Vale dizer que, mesmo após a decretação de falência na última semana, a operadora afirmou que seguirá sustentando seus serviços essenciais. Além disso, nesta quinta, 3, o Conselho Diretor da agência vota a transferência do STFC da Oi para a Método Telecom, que deverá assumir as obrigações.
Fonte: Tele.Síntese (02/09/2026)
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