sexta-feira, 4 de setembro de 2026

TIC: Anatel impõe condições para Método assumir telefonia fixa da Oi




A Método adquiriu por R$ 60,1 milhões os serviços telefônicos da Oi em abril de 2026, e o contrato de compra e venda foi assinado em 10 de julho de 2026 O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira, 3, com condicionantes, a anuência prévia para a Método Telecom adquirir a unidade de serviços telefônicos da Oi. 

O aval do Conselho Diretor da Anatel ocorreu em reunião extraordinária após voto do conselheiro relator do processo 53500-095414/2026, Edson Holanda, que em seu voto recomendou a aprovação, mas sob condições como a apresentação de garantias, de um plano de transferência de recursos de remuneração e a assunção formal de compromissos regulatórios associados à unidade de telefonia fixa adquirida.

Ele destacou que quatro questões foram avaliadas. A primeira se a operação poderia ser considerada como mera transferência de controle ou se demandaria também transferência de outorga. A segunda avaliou a forma de se preservar os compromissos regulatórios vinculadas à concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutada (STFC) atualmente no regime de autorização. A terceira concentrou-se nos impactos da operação sobre a concorrência os direitos dos usuários. E, por fim a análise decorreu da sobreveniência da decretação falência pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, exigindo avaliação sobre seus reflexos sobre a realidade regulatória da operação.

Assim conclui-se que houve transferência de controle societário e não transferência de outorga. A pessoa jurídica responsável pela operação permanecerá inalterada.

“A Oi continuará figurando como autorizada perante a Anatel. O que se altera é a empresa controladora da sociedade. Segundo o que concluiu a área técnica não há substituição da titular da autorização nem necessidade regulatória de transferi-la. A solução preserva transferência de ativos, de outorga  e de controle evitando dificuldades adicionais relacionadas a repartição de obrigações que permanecerão vinculadas à Oi e á Vtal”, esclareceu o conselheiro relator.

Ele destacou que a parte mais sensível da operação são as obrigações assumidas pela Oi no âmbito da adaptação da concessão do STFC. Há compromissos específicos como os voltados a preservação dos serviços de voz em localidades onde ainda é a única prestadora, serviços de utilidade pública e tridígitos de emergência (como o 190) e a possibilidade de interconexão para o tráfego de voz. “Tais compromissos foram concebidos para evitar que a adaptação da concessão não resultasse em descontinuidade de serviços”, ressaltou.

Fonte: Converg. Digital (03/09/2026)

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