sexta-feira, 21 de novembro de 2014

INSS: Mulher é a maior prejudicada pois perde até 40% da aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário


O fator previdenciário é a fórmula aplicada na hora do cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Ele considera a idade, expectativa de vida e o tempo pelo qual o segurado pagou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – até o momento em que deu entrada no benefício. O fator, que achata o valor das aposentadorias em torno de 30%, é ainda mais prejudicial para as mulheres. De acordo com especialistas, elas podem perder até 40% do valor mensal, enquanto os homens recebem, em média, 28% a menos.

Isso acontece pelo fato de que o tempo de contribuição para a mulher é de 30 anos, cinco a menos do que para os homens, o que impacta diretamente no fator, conforme explica o advogado previdenciário Thiago Luchin, do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados. “Como a idade e o tempo mínimo para a mulher se aposentar são menores, consequentemente o fator previdenciário terá um coeficiente menor, o que multiplicado pela média dos salários irá prejudicar a trabalhadora.”

Segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, o fato de a mulher se aposentar cinco anos mais cedo foi criado para haver igualdade no benefício. “A Constituição prevê que elas têm que se aposentar com cinco anos a menos, então, por exemplo, um homem que pede o benefício com 55 anos de idade e 35 de contribuição deveria dar o mesmo fator que para a mulher com 50 anos de idade e 30 de contribuição. Mas isso não acontece. O homem, nessas condições, tem fator de 0,72, enquanto a mulher, de 0,59. Isso não poderia ocorrer”, declarou.

Para se ter ideia de quanto o sexo feminino perde na aposentadoria, Luchin simulou a situação de uma mulher com 34 anos de contribuição e 55 anos de idade. Sua média de salários é de R$ 2.228,73, porém, multiplicado pelo fator de 0,8265, resultará em benefício de R$ 1.842,04.

Mudança
A implementação do fator ocorreu durante a reforma previdenciária de 1999, substituindo a antiga forma de cálculo, que era feita com base nas últimas 36 contribuições do segurado. Hoje, o formato considera 80% das maiores contribuições.

Todo ano há uma nova tabela para o fator, que é atualizada de acordo com a tábua de mortalidade do IBGE. Este, aliás, é outro ponto que contribui para reduzir o benefício delas. A expectativa de vida, atualizada anualmente, mostra que as mulheres vivem mais, com esperança de viver por 77,7 anos, enquanto eles têm projeção de 70,6 anos. No dia 2, o IBGE vai divulgar nova tabela, e o fator será alterado. Por isso é importante fazer as contas junto a advogado e, caso valha a pena, entrar com pedido do benefício.

No ano passado, para ter direito ao mesmo rendimento, o segurado teria que trabalhar uma média de dois meses a mais.

Um dos meios de se extinguir o fator previdenciário do cálculo é a proposta das centrais sindicais, que sugere a troca do cálculo atual pela fórmula 85/95. Caso entrasse em vigor hoje, a mulher precisaria ter 85 anos, somando a idade e tempo de contribuição. Já o homem, teria que alcançar 95. Quem chegasse a essa soma receberia média de suas contribuições sem qualquer redução.

O governo já sinalizou que não vai mais discutir sobre o assunto neste ano. A discussão deve ficar, portanto, para 2015.

Fonte: PrevTotal (21/11/2014)

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