Um colega aposentado da Telefonica, que está no plano PBS-A, colocou no ar a seguinte pergunta:
Alguém pode explicar porque nas mesmas condições quem ficou no PBS recebe um valor sem ter retirado nenhum dinheiro e quem foi para o Visão retirou dinheiro e ainda tem uma renda mensal do dobro do PBS?
Exemplo de A no PBS: Não retirou nada e recebe 5.000
Exemplo de B no Visão: Retirou 230 mil e ainda retira 12.000 mensais.Não cabe o princípio da isonomia?
Em princípio, quem está no PBS ou nos Planos de CD têm recebido o regulamentado....
ResponderExcluirEntretanto, há pelo menos duas razões que explicam o ponto apresentado pelo colega da Telefonica:
- grande parte dos que estão em Planos de CD receberam expressivos incentivos monetários para migrar para esses planos, aumentando sobre maneira o ponto de partida de suas reservas individuais.
- é também importante lembrar que essa opção não foi estendida à aqueles que já se encontravam aposentados por ocasião do surgimento dos Planos de CD e muito menos com os referidos incentivos, o que revela a não isonomia de tratamento;
- quem está nos Planos de CD não está limitado ao percentual de correção do INPC do IBGE, que é a regra de correção anual para aqueles que estão nos PBS's. Assim, quando o mercado de ações está aquecido as reservas individuais de quem está nos Planos de CD acompanham esse mercado (transferindo esse ganho para as retiradas mensais, conforme a opção exercida pelo Assistido). Mas... se o mercado estiver rolando ladeira abaixo as reservas individuais e, conseqüentemente, as retiradas mensais acompanharão a queda...e é uma queda sem limites!
O mais importante desse tema é que dados históricos do PBS, recém veiculados em nosso meio, estão revelando que esses incentivos financeiros vieram de reservas do PBS, apoderadas pelas Patrocinadoras à revelia da comunidade que se manteve nos PBS's, tal como informado em vários artigos que recentemente circularam em nosso meio e que são o fulcro de processo judicial encabeçado pela FENAPAS.
Rui, obrigado pela contribuição.
ResponderExcluirGostaria apenas de fazer uma retificação em seu comentário: Quem se aposentou pelos planos CD ( os x-Prev da Sistel), não tem correção pelo mercado como vc mencionou, mas sim pelo INPC, da mesma forma que o PBS. Daí talvez a indignação do leitor que levantou o problema. Quanto ao incentivo à migração do PBS ao CD, é natural que tenha vindo das reservas do PBS pois os migrados pertenciam ao PBS. Já quanto a apropriação indevida por parte das pretensas patrocinadoras na distribuição do superávit do PBS-A, aí sim, é lamentável e injusto.
Caro Haim, sem querer polemizar, desconheço qualquer Plano de CD no Setor de Telecomunicações (quaisquer dos xyz-Prev da Sistel ou de qualquer Operadora-Patrocinadora)que seja remunerado pelo INPC.
ResponderExcluirO princípio básico de remuneração dos CD's é ter reserva individual lastreada por mix de aplicações de mercado.
Os que reconheço como remunerados pela variação do INPC do IBGE são todos os derivados do PBS, que assumiram a nomenclatura do tipo: PBS-Empresa, que se iniciaram com a segregação do então PBS a partir de 31.01.2000.
Caro Rui,
ResponderExcluirTalves tenha me expressado mal. Existe uma diferença fundamental entre correção do benefício do aposentado, com correção do capital do participante. Quis dizer que a correção dos benefícios dos planos CD, assim como do PBS, é feita pelo INPC (aos aposentados), enquanto que a correção do capital individual de quem ainda é participante dos planos CD, que deveria estar sendo corrigida pelo mercado, vem apresentando resultados pífios, bem abaixo das metas, inclusive da poupança, mesmo sendo a Renda Fixa 80% em média deste mix.
Assim o capital de quem está na ativa do Prev vai minguando a cada dia, enquanto do PBS segue sendo corrigido pela inflação.