Após tomar conhecimento do parecer da Gerência Jurídica, deliberou pelo encaminhamento do referido parecer para análise da CONJUR (Consultoria Jurídica) do Ministério das Comunicações, solicitando que o assunto retorne, posteriormente, ao Conselho de Administração. Em paralelo, determinou à Gerência Jurídica que ouça também a PREVIC quanto à matéria, inclusive quanto à possibilidade de eventual arbitragem.
Não temos conhecimento a respeito do parecer da Gerência Jurídica da TELEBRÁS, nem quais esclarecimentos foram prestados, mas podemos supor, que não foram definitivos, pois o CA da TELEBRÁS não conseguiu se posicionar, optando por ouvir a CONJUR e a PREVIC;
Resumindo, mais alguns meses serão necessários para atender as deliberações do C.A. da TELEBRAS, ou seja, aguardar a tramitação do processo entre a CONJUR e a PREVIC e o retorno ao CA da Telebrás.
- O assunto não deslancha e a paciência dos Assistidos já se esgotou. A depender da Sistel, Patrocinadoras (entre elas a Telebrás), CONJUR, DEST, etc., talvez transcorram mais alguns anos para que a destinação do superávit seja decidida. Sempre estivemos dispostos ao diálogo e a chegar a um consenso. Reunimo-nos com a Oi, Telebrás e PREVIC, mas como as patrocinadoras não conseguem chegar a um acordo entre elas mesmas, não obtivemos sucesso.
Temos que levar ao conhecimento dos nossos Associados, com a clareza necessária de que esta dura realidade, da qual somos vítimas, não permite mais ilusões quanto às alternativas que as patrocinadoras nos deixaram.
Veja Item 1.1.2.1 da Ata
Fonte: FENAPAS (25/09/2014)
Nota da Redação: Pelo andar da carruagem (puxada por bois), só existem três saídas possíveis ao impasse, todas que requerem tempo e paciência dos assistidos:
- ingressar na Justiça para tentar que os assistidos recebam 100% da destinação deste superavit, baseado na Lei 6435/77, vigente na época que todos aposentaram-se;
- tentar um grande acordo entre assistidos e patrocinadoras para transferir este superávit ao PAMA, com recursos de ambos os lados;
- tentar um grande acordo com as patrocinadoras para os assistidos receberem pelo menos 50% do superavit.
A ÚNICA ALTERNATIVA QUE EXISTE É A AÇÃO NA JUSTIÇA, NÃO NOS ILUDAMOS NÃO EXISTE A MENOR POSSIBILIDADE DE ACORDO SEM ENTRAR NA JUSTIÇA.
ResponderExcluirSó existe uma: "ingressar na Justiça para tentar que os assistidos recebam 100% da destinação deste superavit, baseado na Lei 6435/77, vigente na época que todos aposentaram-se;"
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