Ontem o INSS publicou no Diário Oficial da União, uma resolução para coibir fraudes na Previdência Social. Antes da medida, para ser atendido nas agências, era necessário informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) e apresentar a carteira de trabalho, entre outros documentos. Agora, tendo agendado ou não o atendimento pela Central 135, o interessado deverá informar também o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), que só era exigido em casos de concessão e pagamento de benefício.
Outra mudança importante estabelecida na resolução é que a data do requerimento feito pelo segurado passa a ser a data do agendamento.
— Antes, a data de requerimento do benefício era a de atendimento na agência — explica Luiz Alonso, assessor da presidência do INSS.
Além disso, a resolução estabelece que todos os formulários, documentos e dados solicitados aos trabalhadores, aposentados e pensionistas nas agências passarão a ser padronizados.
Fonte: O Globo (05/09/2014)
sexta-feira, 5 de setembro de 2014
INSS: Novos procedimentos adotados para o atendimento e ingresso de processos no INSS
Postado por
Joseph Haim
às
11:11:00
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