quinta-feira, 12 de janeiro de 2017
Sistel deve ser regida pela LC 108 (patrocinadora estatal) ou 109 (patrocinadora privada)? Estatuto da Sistel cumpre a legislação atual?
Se a Previc e o conselho deliberativo da Fundação Sistel concordam que o superavit de 2012 do plano PBS-A, o maior plano e que abarca mais 66% dos ativos dos planos da fundação, deve ser destinado na proporção contributiva de 69% para a estatal Telebras, 31% para os participantes assistidos, e 0% para as outras patrocinadoras privadas, qual a justificativa da Fundação Sistel ser regida pela LC 109/2001 (legislação da previdência complementar para entidades cujos patrocinadores são empresas privadas)?
Ao mesmo tempo, qual o motivo das patrocinadoras privadas (teles) ainda possuírem 2/3 dos assentos (8 representantes) no conselho deliberativo da Sistel, enquanto a estatal Telebras só possui um representante em rodízio a cada três mandatos?
Para haver uma coerência na interpretação e aplicação normativa da legislação da previdência complementar fechada, a Fundação Sistel deve então ser regida pela LC 108/2001, que determina a paridade de representação entre os participantes e as patrocinadoras nos conselhos deliberativo e fiscal. Para tanto, o Estatuto da Fundação Sistel deve imediatamente ser alterado para adequar-se tanto as decisões tomadas pelo seu conselho deliberativo (com anuência da Previc), como a legislação vigente.
Postado por
Joseph Haim
às
23:51:00
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Sistel
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Caro Joseph, porque a APOS não assume estes questionamentos diretamente junto a PREVIC e ao CONSELHO DELIBERATIVO DA SISTEL? Acho que seria um bom caminho. Grande abraço.
ResponderExcluirTavares
Caro Tavares, os conselheiros eleitos já receberam a postagem acima e pelo menos um já concordou com o posicionamento e propôs-se a defende-lo na próxima Redel. Quanto a Previc, debateremos na próxima reunião da APOS em fevereiro. Grato pela sugestão. Abraços.
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