quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Sistel comunica que a partir desse ano os assistidos isentos do IR por doença grave receberão seus superávits também isentos do IR

 


Segue abaixo nota emitida pela Sistel na data de ontem:

Após análise do Comitê Tributário, a Sistel promoveu atualização em seus procedimentos internos quanto ao tratamento fiscal da distribuição de superávit paga a assistidos que possuem isenção de Imposto de Renda por moléstia grave.

A partir de janeiro de 2026, os valores pagos a título de distribuição de superávit a esses assistidos passam a observar o mesmo tratamento tributário já aplicado ao benefício previdenciário, deixando de haver retenção de Imposto de Renda na fonte nesses casos específicos.

A medida decorre do aprimoramento dos controles e procedimentos da Entidade, considerando:

• a natureza previdenciária da distribuição de superávit;

• a inexistência de norma específica da Receita Federal que discipline o tratamento fiscal dessa modalidade de pagamento pelos fundos de pensão; e

• a interpretação sistemática da legislação aplicável à isenção de Imposto de Renda por moléstia grave, restrita aos assistidos já detentores de isenção reconhecida.

Ressaltamos que:

• a atualização produz efeitos exclusivamente prospectivos, a partir de janeiro de 2026;

• os valores eventualmente retidos até dezembro de 2025 permanecem sujeitos ao regramento vigente à época, cabendo eventual restituição ser pleiteada diretamente pelo assistido junto à Receita Federal do Brasil;

• a medida não gera impacto atuarial, nem altera critérios de destinação ou distribuição de superávit já aprovados; e

• foram adotadas providências para assegurar uniformidade de tratamento, segurança jurídica e adequada comunicação aos assistidos.

Fonte: Sistel (02/02/2026)

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