Segue abaixo nota emitida pela Sistel na data de ontem:
Após análise do Comitê Tributário, a Sistel promoveu atualização em seus procedimentos internos quanto ao tratamento fiscal da distribuição de superávit paga a assistidos que possuem isenção de Imposto de Renda por moléstia grave.
A partir de janeiro de 2026, os valores pagos a título de distribuição de superávit a esses assistidos passam a observar o mesmo tratamento tributário já aplicado ao benefício previdenciário, deixando de haver retenção de Imposto de Renda na fonte nesses casos específicos.
A medida decorre do aprimoramento dos controles e procedimentos da Entidade, considerando:
• a natureza previdenciária da distribuição de superávit;
• a inexistência de norma específica da Receita Federal que discipline o tratamento fiscal dessa modalidade de pagamento pelos fundos de pensão; e
• a interpretação sistemática da legislação aplicável à isenção de Imposto de Renda por moléstia grave, restrita aos assistidos já detentores de isenção reconhecida.
Ressaltamos que:
• a atualização produz efeitos exclusivamente prospectivos, a partir de janeiro de 2026;
• os valores eventualmente retidos até dezembro de 2025 permanecem sujeitos ao regramento vigente à época, cabendo eventual restituição ser pleiteada diretamente pelo assistido junto à Receita Federal do Brasil;
• a medida não gera impacto atuarial, nem altera critérios de destinação ou distribuição de superávit já aprovados; e
• foram adotadas providências para assegurar uniformidade de tratamento, segurança jurídica e adequada comunicação aos assistidos.
Fonte: Sistel (02/02/2026)
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