Publicações nas redes sociais enganam ao afirmar que o STF (Supremo Tribunal Federal) teria derrubado a idade mínima das aposentadorias no país
Os posts desinformativos omitem que a decisão da Corte se aplica somente aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres e, portanto, não se estende a todos os contribuintes do INSS.
O que está circulando
STF não derrubou idade mínima para todas as aposentadorias no país; medida vale apenas para atividades insalubres.
Publicação contém um vídeo de parlamentares comemorando no Congresso e traz a seguinte mensagem: "Bomba no STF: Caiu a regra da reforma de Bolsonaro! Está de volta a aposentadoria para quem tem 15, 20 ou 25 anos de trabalho!"
Por que é enganoso
STF derrubou idade mínima de aposentadoria para atividades insalubres. Em 3 de junho, o Supremo analisou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6309 (aqui) e revogou a medida adotada pela reforma da Previdência de 2019 com relação às aposentadorias de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (aqui). Por 6 votos a 5, os ministros avaliaram que a regra contrariava a proteção a esses empregados.
Reforma da Previdência previa idade mínima para aposentadorias especiais. A medida de 2019 passou a oferecer duas possibilidades de aposentadoria a profissionais que trabalham em condições insalubres, variando de acordo com o grau de atividade:
Regra de transição para quem contribuía antes de novembro de 2019
- Grau Leve - 25 anos de contribuição e 86 pontos
- Grau Moderado - 20 anos de contribuição e 76 pontos
- Grau Alto - 15 anos de contribuição e 66 pontos
(1 ponto = seis meses de trabalho)
Regra para quem começou a contribuir a partir de novembro de 2019
- Grau Leve - 25 anos de contribuição e mínimo de 60 anos de idade
- Grau Moderado - 20 anos de contribuição e mínimo de 58 anos de idade
- Grau Alto - 15 anos de contribuição e mínimo de 55 anos de idade
STF manteve nova forma de cálculo
Antes da reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial era integral. Após a mudança na legislação, é feita uma média de todos os salários desde julho de 1994 ou a partir do momento em que o trabalhador iniciou a contribuição ao INSS. Em cima desse valor, é feito o seguinte cálculo: 60% da média salarial mais 2% para cada ano de contribuição.
Aposentadoria comum permanece inalterada. A decisão do STF não muda o que a lei determinou para as aposentadorias dos demais trabalhadores. Este sistema, baseado em combinação entre idade, tempo de contribuição e pontuação, prevê alterações graduais nas regras até 2031.
Desinformação sobre aposentadoria continua circulando
O UOL Confere e outras agências de checagem já desmentiram publicações falsas semelhantes, como as de que Lula teria mudado a regra para fazer professores se aposentarem mais tarde e que o governo planejaria aumentar a idade mínima para 67 anos.
Viralização
Uma publicação no Facebook tem 4.800 visualizações e 1.300 compartilhamentos. Este conteúdo também foi checado por Aos Fatos.
Fonte: UOL (06/07/2026)
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