Decisão monocrática do TJ-RJ concede efeito suspensivo a recursos apresentados por credores e impede, por enquanto, os efeitos da homologação da proposta vencedora de R$ 4,5 bilhões
A venda da participação remanescente da Oi na V.tal sofreu um revés judicial. A companhia informou neste domingo, 28, que o relator da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu efeito suspensivo a três agravos de instrumento apresentados por credores da recuperação judicial, suspendendo os efeitos da decisão que havia homologado a proposta vencedora para aquisição da Unidade Produtiva Isolada (UPI) V.tal.
Segundo comunicado da Oi ao mercado, as decisões monocráticas foram proferidas em 26 de junho pelo desembargador relator dos recursos interpostos pelo UMB Bank N.A., pela SC Lowy Primary Investments Ltd. e por determinados fundos da PIMCO.
Os recursos contestam a decisão da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que homologou a proposta apresentada conjuntamente por fundos e empresas ligados ao BTG Pactual e pela BGC Holding para aquisição da UPI V.tal pelo valor de R$ 4,5 bilhões.
Com o deferimento do efeito suspensivo, ficam temporariamente obstados os efeitos da homologação da proposta vencedora até nova deliberação no âmbito dos recursos.
Venda da UPI
A UPI V.tal é constituída com 100% da participação detida pela Oi e por sua subsidiária integral Rio Alto Investimentos e Participações na V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações.
A homologação da proposta havia sido determinada pelo Juízo da recuperação judicial após a realização do procedimento competitivo para alienação do ativo. A decisão agora suspensa dizia respeito exclusivamente à homologação da proposta vencedora.
As cinco razões da suspensão
1. O Plano de Recuperação previa que os credores decidiriam sobre propostas abaixo do preço mínimo
O primeiro fundamento da decisão é que o próprio Plano de Recuperação Judicial estabeleceu um procedimento específico para propostas inferiores ao preço mínimo da UPI V.tal.
Segundo o desembargador, a cláusula 5.2.2.2.4 do plano previa que caberia aos credores da classe denominada “Opção de Reestruturação I” deliberar sobre a aceitação dessas propostas. Caso a oferta fosse rejeitada, ou sequer houvesse deliberação no prazo previsto, ela seria considerada automaticamente recusada.
Ao interpretar essa cláusula, o relator afirma: “Não há dúvida quanto ao fato de que a venda da UPI V.Tal estava prevista no plano de recuperação judicial homologado.”
Para o desembargador, esse procedimento integra o plano homologado judicialmente e deve ser observado durante a alienação do ativo.
2. A rejeição da proposta ocorreu e foi desconsiderada
O relator também chama atenção para o fato de que a consulta aos credores efetivamente ocorreu. Registra que os credores da classe “Opção de Reestruturação I” rejeitaram a proposta submetida à votação “com quórum de 92,08% dos votos.” Apesar desse resultado, observa que “o juízo de primeiro grau homologou a proposta apresentada.”
Na avaliação do desembargador, essa circunstância justifica um exame mais aprofundado sobre a compatibilidade da homologação com as regras previstas no plano de recuperação.
3. O valor da proposta também pesou na decisão
Outro fundamento destacado é o valor econômico da operação. O desembargador observa que a proposta homologada representa menos de 40% do valor inicialmente previsto para a alienação. Segundo a decisão, o valor “parece insuficiente para a aquisição do bem mais valioso do Grupo Oi.”
Na sequência, acrescenta: “Em sede de cognição sumária, pode-se concluir que a venda em um valor bem inferior ao previsto no plano e no edital pode acarretar prejuízo para as recuperandas e também aos seus credores.”
O magistrado ressalta, porém, que essa conclusão decorre da análise necessária para concessão da tutela de urgência (liminar) e não representa julgamento definitivo sobre o valor da operação.
4. Os credores apresentaram justificativas objetivas para rejeitar a oferta
Ao analisar a atuação dos credores, o desembargador conclui que a rejeição da proposta não ocorreu sem fundamentação. A a seu ver, eles apontaram diversos motivos para votar contra a operação, incluindo o valor inferior ao preço mínimo, divergências em relação às avaliações do ativo, inadequação da estrutura de pagamento e alegada incompatibilidade da proposta com dispositivos do Plano de Recuperação Judicial e dos instrumentos da reestruturação financeira, especialmente quanto à destinação dos recursos e às garantias dos credores.
Na avaliação do relator, essas razões demonstram que a recusa decorreu de fundamentos jurídicos e econômicos identificáveis.
5. Ainda não há prova inequívoca de abuso do direito de voto
O ponto central da liminar é a análise da tese adotada pelo juízo da recuperação judicial para homologar a venda. Na decisão de primeiro grau, a rejeição manifestada pelos credores foi afastada sob o entendimento de que parte deles atuava em conflito de interesses e exerceu o direito de voto de forma abusiva.
O desembargador entende que essa conclusão ainda não está suficientemente demonstrada. Segundo sua decisão, “os credores recusaram a proposta, de forma fundamentada, inexistindo prova inequívoca de que tenham exercido o voto para obter vantagem ilícita para si ou para outrem.”
Para o relator, enquanto essa prova não estiver estabelecida de forma inequívoca, a manifestação dos credores prevista no Plano de Recuperação Judicial não pode ser afastada.
Precedentes do próprio TJ-RJ reforçam a interpretação
A decisão ainda cita julgamentos anteriores da própria Corte envolvendo a recuperação judicial da Oi. Segundo o desembargador, decisões proferidas anteriormente pela desembargadora Monica Costa determinaram a observância das cláusulas do Plano de Recuperação Judicial, inclusive quanto à possibilidade de rejeição de propostas apresentadas abaixo do preço mínimo.
Na avaliação do relator, esses precedentes reforçam que as regras do plano homologado devem ser respeitadas até eventual modificação judicial.
Fonte: Tele.Síntese (29/06/2026)
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