quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Fundos de Pensão: Primeiras dúvidas começam a surgir nas novas regras de precificação dos fundos de pensão - IV


Faltando agora acontecer apenas em Curitiba, amanhã (5), a série de workshops sobre o tema “Conceitos, Interpretação e Aplicação da Nova Regra para Precificação de Ativos e Passivos nos Fundos de Pensão” já soma um público superior a 500 dirigentes e profissionais de associadas em suas quatro edições até aqui. Tal número, associado ao fato de que cada apresentação teve um razoável número de perguntas não repetidas da edição anterior, além da percepção de que as dúvidas não ficaram sem resposta, significou a certeza de que o objetivo da Abrapp ao realizar esses eventos, com o apoio do Sindapp e o patrocínio da Itajubá Investimentos, está sendo alcançado. O que se quer, e o que se está conseguindo,  é  ajudar as associadas a melhor compreender as mudanças introduzidas nas regras de precificação de ativos e passivos pelas Resoluções CNPC 15 e 16 e seu complemento, a Portaria 615, fazendo isso com a urgência necessária para que as entidades que desejarem possam aplicar as novas regras já este ano.

Ontem foi a vez das associadas principalmente do Nordeste de tirarem as suas dúvidas. O workshop em Salvador foi aberto pela diretora Jussara Salustino, sendo a mesa que dirigiu os trabalhos a mesma de São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro. A coordenação foi do Diretor Wilson Delfino, cabendo as exposições e o esclarecimento de dúvidas ao atuário Antônio Fernando Gazzoni, diretor-presidente da Gama Consultores  Associados e membro da Comissão Técnica Ad-Hoc de Precificação de Ativos, Passivos e Solvência de Planos da Abrapp, o coordenador da CT Ad-Hoc da Abrapp, membro da Comissão Temática 4 do CNPC e diretor superintendente da Fibra, Sílvio Rangel, o diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos da Previc, Maurício Nakata e o vice-presidente da Ancep, Evenílson de Jesus Balzer.

Várias foram as dúvidas  não referidas nas edições anteriores e que, apresentadas em Salvador, tiveram a oportunidade de serem afinal esclarecidas.

Limite para déficit
Foi perguntado, por exemplo, se o limite para equacionamento de déficit de 15%, estabelecido pela Resolução 14/14, continua em vigor.  Gazzoni esclareceu que não,  pois a norma estabelecia limite específico para o fechamento do exercício de 2013. Já o teto em vigor para 2014 é 10% do déficit,  em relação às provisões matemáticas, retornando a disciplina promovida pelo artigo 28 da Resolução 26/2008.

Superavit
No caso dos planos com destinação e utilização  de superávit, perguntou-se como ficaria o limite para a taxa de juros e se a taxa utilizada seria mantida fixa. A resposta foi dada simultaneamente por Nakata, Rangel e Gazzoni: a taxa para precificação do passivo é aquela obtida de acordo com os testes de convergência, realizados conforme a  IN 7. Por sua vez, o limite a ser observado pela Resolução 16/14 é aquele obtido pela aplicação das regras ditadas pela Resolução 15/14, sendo o teto diminuído em 1%. Uma vez estabelecida a taxa de precificação do passivo, esta não poderá superar o limite, enquanto perdurar a destinação e utilização do superávit.

Elevação da taxa atuarial
Outra questão levantada disse respeito a se, situando-se a taxa de juros atuarial dentro do  intervalo obtido pela Resolução 15/14, seria nesse caso possível ampliar o valor desta até o limite superior do intervalo.  Nakata e Gazzoni adiantaram que este assunto deverá ser abordado na Instrução Normativa a ser publicada pela Previc acerca da normatização da Resolução 15/14. Mas disseram também que, de toda forma,  não é recomendado que as entidades procedam dessa maneira, uma vez que, se ampliar o valor da taxa de juros atuarial, estará diminuído a confiança em obtê-la para níveis inferiores a 50%.

Duration  
Outro pedido de esclarecimento foi no sentido de como se deve proceder, no caso de alguma entidade cuja duration não coincidir com o ponto exato divulgado pela Previc. Foi a vez de Nakata explicar que a Resolução 15 orienta que a EFPC busque o ponto mais próximo, em relação àqueles que serão publicados.

Uma última questão disse respeito a forma de se proceder para calcular a duração do passivo em planos CV e qual a taxa de juros deve ser  utilizada para converter o saldo de conta em benefício vitalício.  Silvio e Nakata esclareceram que, para fins de definição da duration, deve ser utilizado o fluxo que oferece cobertura aos benefícios concedidos em BD (vitalícios). Quanto à taxa a ser utilizada na conversão do benefício, é aquela oriunda do estudo da IN 7, respeitados os limites da Resolução 15. Nakata informou que este assunto provavelmente merecerá disciplina objetiva na instrução normativa a ser editada.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (04/12/2014)

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