quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
Fundos de Pensão: Primeiras dúvidas começam a surgir nas novas regras de precificação dos fundos de pensão - III
No workshop de ontem no Rio surgiram novas dúvidas:
Títulos utilizados no ajuste
Quais os títulos que devem ser considerados para fins de ajuste de precificação, à luz da Resolução CGPC 16? Eles explicaram que só podem ser utilizados para esse fim os papéis que estão fazendo hedge para o passivo.
Se quis saber também se as novas normas, da forma que foram apresentadas, não trariam maior volatilidade para os ativos e passivos. Sílvio admitiu que certamente geram volatilidade, mas o que realmente importa, no seu entendimento, é que o resultado do plano se tornará menos volátil, em comparação com as regras atualmente em vigor.
Onde fica o limite
Abordou-se em seguida como ficaria o limite para planos em destinação e utilização de superávit e se seria correto dizer que a norma deixou de ser conservadora. A resposta foi dada por Gazzoni, que lembrou que a taxa de juros continua sendo calculada pela IN 7/13, e o intervalo terá o limite superior reduzido em 1%. Com isso, a seu ver “a norma continua, à exemplo da Res 10/12, sendo prudente, mantendo a regra de reduzir o teto permitido para utilização da taxa de juros”.
Da platéia veio ainda uma pergunta sobre como calcular a duration e a TJP no caso de planos CDs com benefícios calculados com base na taxa de juros atuarial. Gazzoni esclareceu que nessa situação a duration será fixa no ponto de duração de 10 anos, com a correspondente TJP. Com base nessa regra, chega-se aos limites para utilização da taxa de juros.
Reestruturação do plano
Por fim, foi perguntado se, em caso de reestruturação do plano, tal como cisão e migração, o novo plano decorrente observaria a duração do passivo original. Gazzoni e Nakata esclareceram que, para cada avaliação atuarial que exija o envio das demonstrações atuariais- DA, deve ser calculada a duração do plano. No caso em questão, o plano decorrente da cisão terá a sua duration distinta daquela do plano originário.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (03/12/2014)
Postado por
Joseph Haim
às
11:37:00
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