Em estudo sobre a possibilidade de liquidação extrajudicial de planos de benefícios no âmbito das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, Cleide Siqueira Santos, Procuradora Federal/AGU, conclui não existir objeção legal à liquidação extrajudicial de plano de benefícios, uma vez verificada a inviabilidade da continuidade de seu regular funcionamento, independentemente da situação dos demais planos administrados por determinada entidade.
Fonte: Conteúdo Jurídico (05/12/2014)
sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Fundos de Pensão: Lei Complementar 109/2001 permite liquidação de plano de benefício
Postado por
Joseph Haim
às
11:24:00
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
fundos de pensão
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".