quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
Fundos de Pensão: A questão da solvência (limite de déficit suportado) dos planos e a proposta conjunta a ser apresentada ao CNPC
As propostas que a Abrapp está levando ao exame do CNPC, desenvolvidas em comum acordo com os demais representantes da sociedade civil (participantes, patrocinadoras e instituidores), foram apresentadas às associadas nas últimas semanas ao longo da série de workshops sobre precificação e solvência. Na base das sugestões, está um estudo que mostra que, quanto maior for a duration do passivo (prazo estimado para pagamento do último beneficiário), maior também será a sensibilidade desse passivo à variação da taxa juros. Se for, por exemplo, 10 anos, o impacto será próximo aos 10%. Se 19 anos, perto de 19%.
Enfim, segundo Sílvio Rangel, os estudos demonstraram que para cada ano de duration, se poderia pensar ser admissível um déficit de 1%, numa correlação quase linear. Se duration de 20, conclui-se que seria razoável um passivo descoberto de até 20%, com o consequente nível de solvência de 80%.
Começo de tudo
Em resumo, a lógica por trás de tudo é que, quanto maior a duration, maiores são as chances de através do retorno dos investimentos se diminuir e até resolver o déficit. Evitando-se, com isso, exigir contribuições adicionais de participantes e patrocinadores sem que isso seja realmente necessário.
O que a Abrapp está propondo é que a solvência esteja relacionada à duration do plano, de maneira que, a exemplo do que ocorreu com a Resolução CNPC 15, se consiga tratar as situações de forma individual. “O que mais uma vez queremos é dar aos desiguais um tratamento desigual”, nota Gazzoni.
Assim, o limite do déficit suportável seria de 1% para cada ano de duration, mas a entidade não poderia ficar indefinidamente sem equacionar o plano. Para isso, explica Rangel, haveria um gatilho para que fosse acionado o equacionamento: esse teto seria de 5 anos, sendo que para o equacionamento seriam respeitados os limites dados pela duration.
E sendo o prazo para equacionamento a duration remanescente do plano, considerado assim o efeito do tempo sobre as variáveis de cálculo, algo que aliás já consta da Resolução CNPC 15.
Acredita a Abrapp que esse é um assunto de cujo debate não é possível fugir no curto prazo, pela mesma razão pela qual não existem dúvidas quanto à necessidade de o sistema contar com normas que tratem harmoniosamente a precificação e a solvência e que, no final, formam um único conjunto.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (16/12/2014)
Postado por
Joseph Haim
às
13:38:00
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