Considerando a importância da questão, a FENAPAS entrou no STJ como “amicus curiae”, em defesa do Contrato Previdenciário.
Trata-se da tese que o Regulamento aplicável ao participante é aquele que estava em vigor quando o mesmo aderiu ao Plano Previdenciário, e que alterações introduzidas posteriormente no Regulamento só são aplicáveis se trouxerem beneficio ao participante.
Várias entidades entraram como “amicus curiae”, dentre elas a ANAPAR, que tem sido a nossa parceira e valiosa defensora. Até o dia 12 de dezembro, a FENAPAS era a única representante de Associações de Aposentados a ingressar.
Para um melhor entendimento veja este link. Para acessar a petição e suas justificativas, consulte este link da Fenapas.
Fonte: Fenapas (17/12/2014)
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