Aposentados que ainda continuam na ativa e contribuindo para a Previdência Social têm direito de pedir - em juízo - a troca por um benefício em valor superior. Ou seja, aqueles que se aposentaram pela regra do proporcional e ainda deram continuidade à contribuição, pois não pararam de trabalhar, devem correr atrás do prejuízo.
Com base no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o aposentado que permanece no mercado de trabalho tem o direito a recalcular sua contribuição, uma vez que ele estará com outra contribuição na ativa. Porém a segunda contribuição do segurado deve também ter completado o tempo mínimo exigido para aposentadoria.
Outra boa notícia é que, mesmo que seja recalculada a aposentadoria, o segurado não terá que devolver o montante já recebido, isso de acordo com o STJ. E, nos casos em que juízes de instâncias inferiores obrigarem a devolução desse pagamento, o segurado poderá recorrer. Contudo essa não é uma prática comum entre os juízes, uma vez que as sentenças estão sendo cada vez mais favoráveis aos beneficiados.
Uma excelente dica é que no momento em que o aposentado for dar entrada na ação, o cálculo do novo benefício seja apresentado, ou seja, o juiz precisa ser convencido que o novo valor é mais vantajoso. A estimativa para esses casos são trâmites processuais com duração média de dois a três anos até a decisão final.
Agora só vale a pena entrar na justiça caso a troca seja benéfica para o aposentado. Para isso, um especialista deve ser consultado. Já que um benefício proporcional até dezembro de 1998 pode ser mais vantajoso que um integral com data posterior - isso se justifica porque o fator previdenciário de 1999 não era o mesmo do ano anterior.
Fonte: JC Online (8-9-09)
quarta-feira, 9 de setembro de 2009
INSS: Aposentados que contribuiram após aposentadoria
Postado por
Joseph Haim
às
13:33:00
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