Se um segurado do INSS for casado, morar na mesma casa da mulher oficial, mas tiver uma amante, essa segunda mulher não terá direito a dividir a pensão em caso de morte. Não importa se o relacionamento fora do casamento durar anos e houver dependência econômica, só a mulher oficial receberá o benefício da Previdência.
A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e foi publicada no "Diário Oficial" de Justiça eletrônico no dia 31 de agosto. No caso analisado, o tribunal não reconheceu o direito à divisão a uma amante que provou ter sido companheira de um segurado durante 28 anos _ao mesmo tempo em que ele morava com a mulher e duas filhas.
Segundo o STJ, com esse entendimento, da 6ª Turma do tribunal, já há uma decisão confirmada sobre o assunto, que pode ser seguida por outros tribunais. Isso porque, em março, a 5ª Turma já havia dado a mesma decisão. As duas turmas (5ª e 6ª) são as responsáveis pelo julgamento de temas previdenciários.
Fonte: Agora S.Paulo (09/09/2009)
quarta-feira, 9 de setembro de 2009
INSS: Pensão não deve ser dividida com amante
Postado por
Joseph Haim
às
13:18:00
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