Segue texto na íntegra:
"Concordo plenamente com a sua avaliação que expressa a realidade nua e crua. Aliás, desde a traiçoeira e malfadada cisão da Sistel (diáspora) pelos acólitos das patrocinadoras que deixaram claro suas oposições aos direitos inalienáveis dos contribuintes da Sistel, primordialmente dos assistidos. Agiram na calada da noite, sabendo que a segregação dos contribuintes dispersados por patrocinadora, perderiam o poder de reivindicação, poderoso de grupo representativo, que seria significativo em qualquer ação em prol dos direitos legais e estatutários dos milhares de associados participantes da Sistel.
A Astel-SP, foi alijada do contexto por insistir em reivindicar por todos os meios, inclusive ações, ainda sub-judice, os direitos inalienáveis de fiscalizar a administração e dirigentes da fundação, primordialmente ao que se refere a manutenção do patrimônio financeiro, fundos garantidores para pagamento dos benefícios, suplementações de aposentadorias, pensões, pecúlios e do PAMA, que foi alterado para custeio exclusivo dos aposentados, glosando totalmente a participação das novas patrocinadoras do seu custeio conforme estava disciplinado estatutariamente nos estatutos que foram aprovados pelo Ministério da Previdência, através da Secretaria de Previdência Complementar, hoje PREVIC, que inexplicavelmente aprovou passiva e complacentemente, toda a diáspora praticada, alijando contribuintes da direção, auditoria e fiscalização dos destinos da Sistel. Se verificarem no site da Sistel, a Astel-SP, não consta da relação de associações de assistidos, característica de represália, inexplicável, pois atinge aos mais de 5.000 assistidos no estado de São Paulo, que não tem representantes junto a Sistel, só tem disponível o telefone 0800, cujos recepcionistas não podem solucionar problemas mais graves e urgentes que extrapolem os regulamentos e práticas Sistel.
Enviei e-mail diretamente a SPC Secretaria Previdencia Complementar solicitando que os contribuintes fossem previamente ouvidos sobre quaisquer alterações, primordialmente as que suprimam direitos adquiridos quando da sua adesão, como ocorreu nessa sedição, motim, praticados maliciosamente ao arrepio dos dispositivos legais e estatutários. Entregaram a direção da Sistel a grupos não vinculados as patrocinadoras e nem participantes associados da fundação. A resposta que recebi, informava que quaisquer requerimentos deveriam respeitar as regras processuais vigentes, e que deveriam ser formalizados nos moldes e protocolos ministeriais vigentes, resumo, ação judicial para que se dignem conhecer e responder oficialmente, talvez depois que os estragos sejam irreversíveis.
Entendo que a nossa representatividade nos conselhos deve ser mais agressiva, registrando em ata, os votos abertos de suas discordâncias nas decisões do conselho, para apreciação da Previc, das nefastas aplicações contrárias aos direitos legais adquiridos pelos contribuintes, único destinatário daquele patrimônio.
É sempre bom lembrar, que a Sistel é apenas um passivo trabalhista previsto na privatização das telecomunicações, a ser mantido pelas adquirentes das empresas do sistema Telebrás privatizadas que deveriam observar e cumprir as competências e dispositivos estatutários relativas as patrocinadoras.
A Fundação Sistel não foi incluída naquele contexto de privatização das telecomunicações, então o comando e administração da Sistel não é exclusividade das atuais patrocinadoras e sim dos contribuintes e associados da fundação.
Corroboro a sua opinião, que há necessidade de ação judicial direta ou através ministério público para sanar as alterações esdrúxulas havidas ao total arrepio da lei, modificações radicais que transformaram totalmente as premissas e o destino da Sistel regidos pela legislação brasileira específica de previdência privada que foi desprezada no contexto cisão da Sistel, transferindo parte patrimônio nacional para capitais multinacionais que assumiram a titularidade das telecomunicações brasileiras, os mais de R$ 500 milhões que as patrocinadoras pretendem abocanhar, irão engordar os lucros capitalizados no Brasil, que serão premiados os acionistas multinacionais, lucro esse obtido sem nenhuma aplicação de capital próprio na Sistel, qualquer um gostaria de receber essas benesses brasileiras, parece doação aos países pobres, dos quais não se exigem contrapartidas.
Texto de Responsabilidade Exclusiva de Wilson Val de Casas. Sócio-Fundador nº 04 /1977, da Fundação SISTEL de Seguridade Social.
Campinas-SP, 11 de outubro de 2010"
terça-feira, 12 de outubro de 2010
Superávit PBS-A: Opinião do assistido Wilson Val de Casas sobre os ganhos das patrocinadoras
Postado por
Joseph Haim
às
14:11:00
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentelecom,
fundos de pensão,
Sistel,
Superávit PBS-A
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".